Projeto que cria cargos na JE terá que ser votado no CNJ

O Conselho Nacional de Justiça terá que apreciar o Projeto de Lei nº 4533/2004, de autoria do TSE, que cria cargos efetivos na Justiça Eleitoral de Alagoas, Ceará, Amazonas, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima e São Paulo.

A proposta, que tramitava na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, foi encaminhada para análise do CNJ, conforme determina o artigo 88, incisos IV e V, da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 20 de setembro de 2005 [Lei 11.178].

Preocupada com a demora na tramitação do projeto e com a necessidade urgente de ampliar o quadro de pessoal na Justiça Eleitoral do Mato Grosso do Sul, a diretoria do Sindjufe/MS encaminhou, nesta semana, ofício à Fenajufe solicitando que seja realizado um trabalho de pressão junto aos conselheiros do CNJ.

A Federação, que já vem acompanhando a tramitação de projetos que criam cargos em órgãos do Judiciário Federal em vários Estados, verificou, na Câmara dos Deputados, a situação do projeto, e vai procurar os conselheiros para apresentar as argumentações favoráveis à aprovação do PL 4533/04. A Fenajufe também vai reivindicar que os conselheiros incluam logo a proposta na sessão do CNJ.

Da Fenajufe – Leonor Costa