CNJ intima TRE-RJ a prestar informações sobre Ato 800

A presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro [TRE-RJ] foi intimada pelo Conselho Nacional de Justiça [CNJ] a prestar informações sobre o Ato 800/2008, que trata da remoção de servidores que se afastam do trabalho por mais de 15 dias para tratamento de saúde ou para acompanhar alguém doente na família. O Sisejufe/RJ informa que a intimação foi encaminhada no último dia 26 de agosto pelo CNJ, resultante do procedimento protocolado pelo próprio sindicato cobrando a suspensão da medida do TRE. A presidência do tribunal tem 15 dias para encaminhar os esclarecimentos solicitados pelo Conselho sobre o Ato 800, considerado abusivo pela direção do Sisejufe.

No dia 25 de agosto, a direção do sindicato entrou com um procedimento de controle administrativo e com pedido de liminar no CNJ contra o ato 800/08 da presidência do tribunal. O procedimento foi distribuído sob o número 2008.10.00.002009-0, tendo como relator o conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá.

No pedido, feito por meio do Departamento Jurídico da entidade, a direção do Sisejufe pede a suspensão imediata do Ato 800 e a anulação definitiva de seus efeitos, assim como a de todas as remoções feitas indevidamente até o momento. No documento encaminhado ao CNJ, a diretoria do sindicato argumenta que as remoções unilaterais e arbitrárias não podem ser admitidas como forma de punição ao servidor que saiu de licença médica, conforme reiteradas decisões judiciais sobre o assunto.

No dia 14 de agosto, os diretores do Sisejufe João Mac-Cormick e Valter Nogueira Alves – também coordenador da Fenajufe, participaram de uma reunião com a diretora geral do TRE, Carlinda Pires. Na ocasião foi discutida a revogação do Ato 800, cuja legalidade é contestada pelo Sisejufe. Durante o encontro, no entanto, Carlinda Pires manteve a posição antidemocrática do tribunal. Ela alegou que não há ilegalidade no ato, “haja vista que a Administração tem a prerrogativa de remover o servidor independentemente de estar ou não de licença médica”. Em função do posicionamento da diretora geral, o Sisejufe encaminhou o procedimento ao CNJ.