Dia do Basta! Dia 10 (sexta) tem ato com debate sobre efeitos da liminar do Funpresp

No dia 10 de agosto, o Fonasefe (Fórum Nacional das Entidades de Servidores Públicos Federais) e a Fenajufe chamam as categorias para o Dia Nacional de Luta em Defesa do Emprego, da Aposentadoria e contra a Reforma Trabalhista. Na data, o Sintrajusc fará Ato às 16 horas, na rampa do TRT-SC, marcando também posição contra a Emenda Constitucional 95 (de congelamento de gastos públicos) e o fechamento das Zonas Eleitorais.
No Ato, o advogado Pedro Pita Machado falará sobre o tema “Efeitos da Liminar sobre o Funpresp”. O Ato está sendo chamado de Dia do Basta pela Centrais Sindicais e Sindicatos.
Um pouco antes, às 15 horas, haverá Assembleia do Sintrajusc no mesmo local.
 
Migração para o regime complementar
 
No dia 27 de julho, liminar concedida pelo juízo da 2ª Vara Federal em ação proposta pela Assessoria Jurídica do Sintrajusc suspendeu o prazo para a migração ao regime de previdência complementar (RPC) em todo o país. No Judiciário Federal, o prazo legal de migração se encerrou no dia 28. No Executivo e Legislativo, a data final prevista na lei foi dia 29. A ação do Sintrajusc foi a única a ter liminar que assegura a suspensão do prazo em todo o país e para todo o conjunto de funcionalismo público. 
Outras decisões semelhantes foram concedidas no país, mas também houve diversas negativas em ações judiciais que pediam o mesmo objeto. Inclusive, o STJ rejeitou pedido no mesmo sentido do Sindireceita (Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal no Brasil). E o STF também negou liminar em mandado de segurança demandado pela Associação de Magistrados do Brasil (AMB). Cabem recursos contra todas as decisões.
A decisão de 2ª Vara Federal de Florianópolis suspende o prazo no Judiciário, Legislativo e Executivo até que sejam “devidamente esclarecidos” e “de modo definitivo”, os elementos de cálculo e a simulação do benefício futuro, bem como a natureza jurídica do Benefício Especial (previdenciária ou indenizatória).
Para o advogado Pedro Pita Machado, da Pita Machado Advogados, que patrocinou a ação, “a indefinição a respeito da natureza previdenciária ou indenizatória do chamado benefício especial, aliado às divergências quanto ao modo de cálculo desse mesmo benefício, não permitem que o direito de opção seja exercido livre e conscientemente”. A atribuição de eficácia nacional à decisão é comemorada por ele, pois tende a evitar a proliferação de demandas e uma eventual pulverização de decisões contraditórias.
O Sintrajusc também havia requerido, junto ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, mais prazo para migração, mas a resposta foi negativa.
Além dos esclarecimentos sobre a migração, o Ato do dia 10 será fundamental para retomar a mobilização contra as medidas do governo federal para ampliar os lucros do empresariado através do desemprego, congelamento dos salários, sucateamento dos serviços públicos, piora nas condições de trabalho do conjunto da classe trabalhadora, entre outros ataques. 
Participe e use, no dia, a camiseta contra a Reforma da Previdência!