Deputado “príncipe” colhe assinaturas para PEC que prevê fim da Justiça do Trabalho e criação de uma “Autoridade Nacional Eleitoral”

07/03/2023 – O deputado federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) está buscando assinaturas a fim de protocolar uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para encaminhar o que o parlamentar chama de “reforma geral do Judiciário”. Entre as mudanças, estariam a extinção da Justiça do Trabalho; a transferência da responsabilidade pelas eleições para o Congresso Nacional, com auxílio da “Autoridade Nacional Eleitoral”, que seria criada pela reforma; e o aumento das competências da Justiça Militar.

O objetivo segundo o parlamentar, é “modernizar a estrutura do Judiciário para que seja mais célere e atenda com mais rapidez as demandas da sociedade” e “revalidar as instituições do poder Judiciário como um poder confiável e seguro, principalmente para a população, mas também para os legisladores, chefes de poderes e até terceiros interessados numa estabilidade e segurança jurídica”.

Confira algumas propostas contidas no projeto:
STF – Seria a corte suprema, constitucional, formada por juízes com idades a partir de 50 e menos de 65 de idade, “de notável saber jurídico e reputação ilibada e que comprovem pelo menos vinte anos de atividade judicante, sendo indicado de diferentes formas e vedada a recondução”.
As competências não constitucionais seriam absorvidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelos demais tribunais. O STJ teria juízes com idade mínima de 45 anos, com mandato de cinco anos, sem possibilidade de recondução.
Justiça do Trabalho – Seria extinta e passaria a ser absorvida pela Justiça comum.
TSE – As funções de administração geral das eleições e de contencioso judicial seriam exercidas por órgãos distintos, em substituição ao sistema atual. A atribuição da função de administração geral das eleições passaria a ser de responsabilidade do Congresso Nacional, com o auxílio da Autoridade Nacional Eleitoral, que seria instituída “como o organismo eleitoral responsável pela administração das eleições em todo o território nacional, com sede no Distrito Federal e quadro próprio de pessoal”.
Justiça Militar – Julgaria crimes contra a soberania nacional, violação da integridade territorial, terrorismo, espionagem, crime de lesa-pátria e de guerra, operações militares de militares e também civis.

Reedição de ataques ao Judiciário

O deputado Luiz Philippe defendeu a reforma administrativa, foi cogitado para ser vice na chapa de Jair Bolsonaro (PL), em 2018, e, com a “reforma” que agora apresenta, mantém acesos os ataques ao Poder Judiciário. A extinção da Justiça do Trabalho é uma ameaça constante, em maior ou menor grau, pois é a ela que recorrem trabalhadores e trabalhadoras em busca de reconhecimento e proteção de direitos e contra retrocessos.

Os ataques ao sistema eleitoral também não são novidade na biografia de Luiz Philippe. Em depoimento à Polícia Federal, em 2022, o empresário Marcelo Abrileri afirmou que foi o deputado quem o colocou em contato com o Comando Militar do Sudeste para apresentar supostas denúncias de irregularidades nas urnas eletrônicas nas eleições de 2014. As mesmas alegações que teriam sido recebidas pelo Exército – falsas, sem qualquer base técnica, como atestou o TSE – foram utilizadas em live transmitida por Bolsonaro em 29 de julho de 2021, quando ele fez diversas afirmações falsas sobre o processo eleitoral brasileiro.

Ameaça interna: resolução que pode fechar varas trabalhistas precisa ser revogada

Se há ameaças externas à Justiça do Trabalho, também há as que vêm de dentro do próprio Judiciário trabalhista. É necessário que seja definitivamente revogada a resolução 296/2021, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Essa resolução, suspensa até junho deste ano após pressão de servidores e servidoras e comunidades, traz uma ameaça imediata a dezenas de varas trabalhistas em todo o país.

A resolução determina que os tribunais regionais realizem a “adequação da jurisdição ou transferência de unidades judiciárias de primeiro grau” que tenham apresentado “distribuição processual inferior a 50% (cinquenta por cento) da média de casos novos por Vara do Trabalho do respectivo tribunal, no último triênio”. Se aplicada, pode deixar sem acesso à Justiça do Trabalho justamente quem é mais vulnerável.

Lembramos, em Santa Catarina, da luta pela permanência de uma VT em Criciúma.

Do Sintrajufe/RS com informações do UOL e do site do deputado Luiz Philippe