CSJT envia ofício aos TRTs dizendo haver dinheiro para quinquênios e licenças compensatórias da magistratura, mas pede contenção de outras despesas

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) enviou aos tribunais regionais do trabalho um ofício a respeito da situação orçamentária da Justiça do Trabalho. O Conselho afirma que há disponibilidade de recursos para gastos como o pagamento de adicional por tempo de serviço (quinquênios) e de licença compensatória (um dia para cada três dias de exercício ou o equivalente em pecúnia) para a magistratura, mas orienta a contenção de outras despesas.

O documento (ofício circular 7/2024) foi enviado no dia 8 de fevereiro, após a reunião e os debates entre os secretários de Orçamento e Finanças de todos os tribunais regionais do trabalho, que ocorreu em janeiro, na sede do TRT2, em São Paulo. Conforme o ofício, as discussões desse encontro “possibilitaram a validação das projeções de gastos com pessoal, a verificação dos riscos e das contingências de cenários adversos, a uniformização de procedimentos no âmbito da Justiça do Trabalho e a elaboração de projeções de forma transparente e objetiva”.

Diz o documento: “informo que há disponibilidade orçamentária, segundo projeções do momento, para a execução das despesas previstas no processo CSJT-PP – 6851-59.2022.5.90.0000 e na Resolução CSJT nº 372/2023 a partir da folha de pagamento de fevereiro de 2024”.

O processo citado trata do pagamento de adicional por tempo de serviço, conhecido como “quinquênio”, aos magistrados do trabalho que “adquiriram esse direito até maio de 2006”. Já a resolução refere-se à acumulação de funções administrativas e processuais extraordinárias, garantindo aos magistrados e magistradas o direito a uma “licença compensatória” na proporção de três dias de trabalho para um dia de licença, podendo ser convertida em dinheiro – o que pode representar até R$ 11 mil mensais por magistrado ou magistrada.

Aperto em outras despesas “não constantes em folha normal”

Por outro lado, o ofício recomenda “a contenção de despesas de folha de pagamento cuja realização tenha natureza discricionária e outras sujeitas ao prévio ateste de disponibilidade orçamentária não constantes da folha normal”. Nesse escopo, o documento posterga ações previstas na Resolução CSJT 335/2022, que dispõe sobre a “regulamentação, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, da utilização do saldo remanescente proveniente de cargos em comissão, decorrente da opção do servidor pela retribuição do cargo efetivo”, e os pagamentos referentes aos artigos artigos 12 e 13 da Resolução CSJT 137/2014, referentes, respectivamente, a “despesas de exercícios anteriores reconhecidas” e a “despesas decorrentes de atos de gestão ocorridas no último trimestre do exercício anterior”.

Desde o início do processo de criação ou recriação desses e de outros benefícios para a magistratura, a Fenajufe e os Sindicatos vêm alertando sobre os efeitos para o orçamento do Judiciário e os impactos para servidores. A alegação de que “não há incremento de gastos para os cofres da União” esconde o fato de que porções maiores do orçamento do Poder Judiciário são destinadas para atender demandas da magistratura elencadas e aprovadas pelos próprios juízes. As consequências para servidores e servidoras já começaram a chegar: desde o final de março, colegas da Justiça do Trabalho, no momento da aposentadoria, estão sendo informados de que não há no momento recursos para indenização de férias ou licenças prêmios não usufruídas, o que é um direito.

Há uma ameaça crescente. A busca por mais espaço no orçamento para acomodar benefícios autoconcedidos faz aumentar a pressão para que soluções criativas sejam implementadas em detrimento da realização de concursos públicos e da valorização de servidores e servidoras. São exemplos desse processo as terceirizações e a contratação de residentes jurí­dicos por uma fração de um salário de um técnico ou analista concursado, numa evidente substituição de mão de obra.

Quinquênios

O pagamento do benefício estava suspenso desde 2004. Porém, no final de 2022, decisão do Conselho da Justiça Federal (CJF) restabeleceu o pagamento retroativo para os magistrados federais que ingressaram na carreira até 2006. O pagamento seria equivalente a todo o período entre 2006 e 2022 em que o adicional ficou suspenso. Na ocasião, a presidente do CJF, ministra Maria Thereza de Assis Moura, foi contra a recriação do adicional e, vencida, recorreu à Corregedoria Nacional de Justiça.

Assim, o caso foi parar no CNJ, onde o corregedor do órgão, ministro Luis Felipe Salomão, em decisão monocrática, liberou o pagamento. Pouco depois, voltou atrás e suspendeu a autorização. Pouco depois, o Tribunal de Contas da União (TCU) também suspendeu a autorização por considerar que não há previsão para o pagamento retroativo.

Em dezembro do ano passado, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli derrubou o acórdão do TCU e, dessa forma, liberou o pagamento do adicional por tempo de serviço para os juízes e juízas. O entendimento do ministro foi de que o TCU não possui competência para tratar do tema, que está no âmbito do Judiciário.

Diversos tribunais já vinham discutindo a volta do pagamento dos quinquênios com base em decisões do STF que igualaram os tetos salariais dos desembargadores aos dos ministros do STF. Em setembro, pouco antes de tomar posse como presidente do Supremo, o ministro Roberto Barroso havia recebido do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre) uma lista com onze sugestões para a gestão; entre elas, a reestruturação da carreira da magistratura via aprovação da PEC 10/2023, que inclui na Constituição a previsão de pagamento do adicional à magistratura.

Atualmente, o Supremo julga a constitucionalidade do adicional. O julgamento está suspenso desde fevereiro, por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Antes do pedido de vista, apenas o ministro Cristiano Zanin votou no tema, defendendo que a ação que questiona as decisões do CJF e de tribunais federais e estaduais que reconheceram a validade do pagamento não preencheu os requisitos necessários para sua viabilidade, de forma que ela deveria ser extinta sem a discussão do mérito.


Licença compensatória

Vinculada a “atividades administrativas ou processuais extraordinárias”, essa licença (ou compensação) foi implementada no Ministério Público da União (MPU) em maio de 2023, quando foi regulamentada resolução aprovada ainda em dezembro de 2022. Em outubro do ano passado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a resolução 528 a equiparação entre direitos e deveres da magistratura e do Ministério Público. Essa foi a senha para que o benefício por “atividades administrativas ou processuais extraordinárias” chegasse também à magistratura: a medida foi aprovada, em sequência, no Conselho da Justiça Federal (CJF) e no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Em ambos os conselhos, a aprovação se deu sob comemoração. O benefício chegou até mesmo aos ministros do Tribunal de Contas da União (TCU), que se auto concederam o direito em dezembro.

O desempenho dessas atividades “extraordinárias” dá a magistrados e magistradas – e também a procuradores do MPU e ministros do TCU – o direito à licença compensatória de um dia para cada três dias de exercício. Há, ainda, a opção de que esses dias sejam convertidos em pagamento proporcional ao salário. Considerando-se o subsídio de um juiz federal, no valor de R$ 35.710,46 e fazendo uma projeção simples, esses dez dias de folga poderão ser revertidos em mais de R$ 11 mil para cada beneficiário.

Do Sintrajufe-RS