Confira tabela com sétima parcela do PCS com vigência a partir de 1º de novembro

A sétima parcela do aumento referente à Lei 13.317/16 (Plano de Cargos e Salários – PCS) será computada nos contracheques do mês de novembro. Importante ressaltar que se trata da penúltima parcela dessa implementação, que será findada na folha de janeiro de 2019.

Essa recomposição é resultado da luta histórica da categoria, que realizou, no ano de 2015, a maior greve da nossa história. A ampla mobilização contou ainda com piquetes nos locais de trabalho, comandos de greve no Congresso e aeroportos, manifestações no Congresso Nacional, STF e Palácio do Planalto, além de outras frentes de batalha.

Clique AQUI para conferir a tabela com os novos valores de remuneração contendo a sétima parcela do nosso PCS.

Sindjus-DF com edição do Sintrajusc