Como você pode ser atingido pelas mudanças na proposta de reforma da Previdência? Parte 2

Se a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 06/2019, da reforma da Previdência, for aprovada pelo Congresso Nacional, uma das maiores dificuldades será a incerteza em relação aos reajustes, às pensões por morte e as aposentadorias por invalidez.

Reajuste incertos

Em relação à paridade dos reajustes, a PEC retira da Constituição as regras de correção dos benefícios, que hoje são reajustados pelo INPC, abrindo a possibilidade de os valores passarem a ser atualizados por índices menores.

Pensões

A pensão por morte será calculada em 50% do que seria o valor da aposentadoria do servidor morto e, no máximo, cinco cotas de 10% cada para os dependentes. Hoje, o pensionista tem direito ao teto do RGPS mais 70% da diferença entre esse valor e o salário do servidor. Não há previsão de regra de transição. A PEC também coloca a possibilidade de que o benefício seja menor que o salário mínimo.

“Transição” vira pena

A partir da aprovação da reforma, para os servidores ingressantes antes da promulgação, a regra de idade mínima será de 56 anos de idade (mulher) ou 61 (homem), aumentando um ano, respectivamente, a partir de 2022. Mas o tempo mínimo de contribuição será de 30 anos para elas e 35 anos para eles e a pontuação 89/96 (soma de idade e tempo de contribuição) aumenta até atingir 100 ou 105 pontos, respectivamente. Com isso, as aposentadorias podem ser reduzidas em até 50%.

Invalidez punida

As aposentadorias por invalidez hoje são iguais ao último salário da ativa (para ingressantes até 31/12/2003) ou de 100% da média das contribuições. Com a reforma, seriam de 60% da média das contribuições mais 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos (mulheres ou homens). A não ser os casos de invalidez decorrente do trabalho. Haverá avaliação regular do grau da invalidez, podendo alterar o valor do benefício.

A aposentadoria por invalidez também passará a ser denominada “por incapacidade”, passando a ser regida pelos critérios da doença grave e incurável.

Mulheres no alvo

A imposição de uma idade mínima de 62 anos vai fazer com que as trabalhadoras, que já têm dupla ou tripla jornada e que, segundo o IBGE, já trabalham em média três horas a mais por semana do que os homens, serão obrigadas a ficar sete anos a mais no mercado de trabalho. Para ter direito ao benefício integral, elas também terão que contribuir por 40 anos.

Sintrajud com edição e informações do Sintrajusc