Como foi o primeiro dia do “Apagão do PJU” em SC. Nesta quarta, grevistas em teletrabalho poderão participar ao vivo em Sala Virtual

Foto: Rosane Lima

O primeiro dia do “Apagão do PJU” em Santa Catarina teve mobilização, em Florianópolis, no TRT-SC e na Justiça Federal. Os servidores da Justiça Federal de Caçador, da Justiça do Trabalho de Chapecó e da Justiça do Trabalho de Xanxerê também se organizaram em defesa da recomposição salarial. Servidores em teletrabalho assinaram o ponto paralelo, assim salvaguardando seu direito de greve.

Nesta quarta-feira, segundo dia do Apagão, servidores de Criciúma e de Tubarão virão a Florianópolis para a paralisação na frente do TRT-SC e na frente da Justiça Federal.

A coordenadora Denise Zavarize e o coordenador Paulo Roberto Koinski passaram nesta terça respectivamente no prédio do TRT-SC e da Justiça Federal para conversar com os e as servidoras acompanhados da personagem Eu-lália, interpretada pela atriz Andréa Padilha. “Tá tudo caro! Então apaga tudo e vem pro Apagão”, convidava a personagem.

As coordenadoras Maria José Olegário e Cristina de Assunção, que estão em Brasília, participaram dos Atos em defesa de diversas pautas da categoria, entre elas a recomposição salarial, alteração no nível de escolaridade para ingresso na carreira de técnico judiciário (NS), defesa da Justiça Eleitoral, da democracia e das eleições deste ano, correção da Indenização de Transporte para os Oficiais de Justiça e Polícia Judicial.

Da capital federal, Cristina de Assunção falou ao vivo, por celular, com os colegas que estavam nas atividades em Florianópolis.

Nesta quarta-feira, o Assessor Jurídico do Sintrajusc Fabrizio Rizzon estará no TRT-SC e na Justiça Federal para conversar com servidores sobre ações judiciais.

O Sindicato convida os e as colegas em teletrabalho a acompanharem ao vivo a fala do Assessor Jurídico e as atividades de Greve. Para isso, bastará entrar na sala virtual que será aberta às 14h30 no link meet.google.com/ffy-xteu-yvf

Vamos aguardar a presença virtual dos e das colegas para que se somem aos que estão na paralisação de forma presencial!

Lista de presença do dia 3 para quem está em paralisação em teletrabalho:

https://forms.gle/3SFGUVjdChy9ThdV8

SE VOCÊ FOR PARA O PRÉDIO DO TRT-SC OU DA JUSTIÇA FEDERAL, HAVERÁ LISTA IMPRESSA PARA ASSINAR NOS DOIS LOCAIS.

No interior do estado, o Sintrajusc orienta os e as colegas a fazer foto e enviar ao Sindicato pelo e-mail imprensa@sintrajusc.org.br

As fotos irão compor um mural virtual da nossa luta pela recomposição salarial nestes dois dias.

Foto: Rosane Lima

Greve é direito

A greve é um direito constitucional assegurado aos servidores públicos, especialmente quando há atraso em negociação salarial. O Executivo não autorizou reajuste e não há mais prazo para isso em 2022. Mas os servidores do Judiciário Federal agora cobram do STF projeto de lei que garanta reajuste para 2023. O prazo para isso vence em 12 de agosto. Por isso:

-AVISE SUA CHEFIA IMEDIATA DE QUE ESTÁ ADERINDO À PARALISAÇÃO, JÁ FORMALIZADA PELO SINTRAJUSC JUNTO ÀS ADMINISTRAÇÕES;

-ASSINE A LISTA DE ADESÃO À PARALISAÇÃO  — ELA É A FORMA DE COMPROVAR O EXERCÍCIO DE SEU DIREITO CONSTITUCIONAL;

-SE ESTÁ EM TRABALHO REMOTO, DESCONECTE-SE (NÃO ACESSE O PJE, EPROC, BALCÃO VIRTUAL, NEM RESPONDA MENSAGENS DE WHATSAPP/TELEGRAM OU E-MAIL SOBRE QUESTÕES DO TRABALHO);

-SE ESTIVER NO REGIME PRESENCIAL, NÃO COMPAREÇA À UNIDADE DE TRABALHO. EM FLORIANÓPOLIS, HAVERÁ ATIVIDADES NA FRENTE DO TRT ESTEVES JÚNIOR (PARA ONDE TAMBÉM DEVEM SE DIRIGIR OS SERVIDORES DO TRE-SC), E DA JUSTIÇA FEDERAL;

-O DIREITO DE GREVE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTÁ GARANTIDO PELA CONSTITUIÇÃO (ART. 37, INC. VII);

-QUEM ESTÁ EM ESTÁGIO PROBATÓRIO TAMBÉM TEM O DIREITO DE PARTICIPAR DA GREVE;

-NÃO PODEM OCORRER DEMISSÕES: A PROIBIÇÃO CONSTA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 14 DA LEI 7783/89. ALÉM DISSO, A SÚMULA 316 DO STF DEIXA CLARO QUE A SIMPLES ADESÃO À GREVE NÃO CONSTITUI FALTA GRAVE E QUE “É VEDADO À ADMINISTRAÇÃO ADOTAR MEIOS PARA CONSTRANGER O SERVIDOR AO COMPARECIMENTO AO TRABALHO, BEM COMO CAPAZES DE FRUSTRAR A DIVULGAÇÃO DO MOVIMENTO”;

-SE HOUVER PRESSÃO DAS CHEFIAS OU DIRETORIAS PARA COMPARECIMENTO AO TRABALHO, O SINDICATO DEVE SER IMEDIATAMENTE ACIONADO.