CJF delibera contra extinção do cargo de agente de segurança

A decisão do Conselho da Justiça federal [CJF] no julgamento do Processo Administrativo nº 2008.16.3026 recomenda ao Conselho da Justiça Federal e às unidades da justiça Federal de 1º e 2º graus a manutenção do cargo de Técnico Judiciário especialidade Segurança e Transporte.

O voto do conselheiro relator, Luiz Alberto Gurgel, aprovado por unanimidade, propõe a revogação da Portaria 34/2001, que sugeria a transformação dos cargos de Segurança para Técnicos de Área Administrativa à medida que ficassem vagos e ressalta a importância dos Agentes com a instituição da GAS na Lei 11.416/06, a previsão de porte contida no PL 2057/07, e a tramitação da criação da Polícia Judicial na PEC 358/05.

O Processo Administrativo foi instaurado, de acordo com o relatório, a partir de recomendação do Tribunal de Contas da União [TCU] para que o Conselho deliberasse sobre a conveniência da continuidade dos cargos de agente ou a progressiva transferência de suas funções à iniciativa privada.

Veja aqui a decisão.

Fonte: Agepoljus