Auxílio-Alimentação: VITÓRIA DO SINTRAJUSC NA AÇÃO RESCISÓRIA

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região rejeitou a ação rescisória proposta contra o acórdão que garantiu aos membros do Sintrajusc diferenças de auxílio-alimentação entre set.07 e dez.11. O julgamento da 2ª Seção iniciou em 08.11.2018, quando a Relatora, Desembargadora Marga Tessler, votou pela procedência. Em 11.07.2019, a Desembargadora Vivian Caminha, que havia pedido vista, apresentou voto divergente, e foi acompanhada pelos Desembargador Ricardo Teixeira e Rogério Favreto.

O entendimento majoritário acolheu a tese da defesa, segundo a qual a matéria era objeto de interpretações divergentes, na época em que o acórdão foi proferido, e o fato de a jurisprudência posteriormente ter-se consolidado em sentido contrário não justifica a rescisão.

O advogado Pedro Pita Machado, da Assessoria Jurídica do Sintrajusc, explica que a discussão judicial do auxílio-alimentação dos servidores federais foi dividida em dois temas bem distintos. A equiparação dos servidores do Executivo com os do Judiciário, e a dos servidores do Judiciário entre si. “Demonstramos no processo que, em abril de 2018, quando o acórdão foi proferido, os Tribunais Superiores só haviam se pronunciado contra a equiparação entre Executivo e Judiciário. Não havia ainda julgamento do STJ ou STF a respeito dos pedidos de igualação no âmbito interno do Poder Judiciário. Então, não havia qualquer precedente qualificado de devesse ser seguido pelo TRF. O tema do Judiciário permanecia bastante controvertido”.

A expectativa da Assessoria Jurídica do Sindicato é de que, após a publicação do acórdão, as execuções – suspensas em junho de 2018 por liminar da Relatora – possam ser retomadas.  Existe, porém, a possibilidade de isso acontecer apenas após o trânsito em julgado da rescisória.

Da decisão do TRF cabe recurso ao STJ.

Com informações de Pita Machado Advogados e TRF da 4ª Região