A Assessoria Jurídica do Sintrajusc ajuizou ação coletiva contra a incidência do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) sobre o benefício especial (referente a quem migrou para a previdência complementar).
O pedido é para a declaração de inconstitucionalidade do inciso V do §6º do art. 3º da Lei 12.618/2012, na redação dada pela Lei 14.463/2022, determinando à União que se abstenha de descontar imposto de renda sobre o benefício especial pago aos substituídos. Também é pedida a condenação da União à repetição dos valores indevidamente descontados, parcelas vencidas e vincendas, monetariamente corrigidas e acrescidas de juros legais, ressalvadas as parcelas prescritas.
A ação está na 3ª VF de Florianópolis.
Saiba mais nos anexos:
1-SINTRAJUSC-x-UF-IR-x-beneficio-especial-ago.2025-L_P.pdf (97 downloads )Extrato_ajuizamento.pdf (81 downloads )
