Assembleia aprova encaminhamentos para controle eletrônico de jornada no TRE

A Assembleia desta quarta-feira discutiu o controle da jornada de trabalho dos servidores do TRESC por meio de sistema eletrônico integrado com identificação biométrica e aprovou uma série de encaminhamentos. Um deles é que a Assessoria Jurídica do SINTRAJUSC estude a Portaria PN.295/2013, que regulamenta o controle, e que a Coordenação do Sindicato avalie administrativamente os termos do texto. Daqui a três semanas, haverá nova Assembleia, já com a avaliação do Jurídico e do Sindicato, para que os servidores possam se manifestar com base nesses resultados.

Ficou claro que há muitas dúvidas sobre a forma como será feito o controle, apesar da reunião feita na terça-feira, de forma virtual, pela Administração do TRESC. Desse modo, os servidores se posicionaram no sentido de discordar do controle eletrônico excessivo e de reafirmar a jornada de seis horas em SC, uma vez que há TREs no país que cumprem jornada de seis, e não de sete horas.

 

Rigidez só para horas devedoras

Um dos pontos debatidos foi que as regras da Portaria são bastante rígidas no que se refere a horas devedoras pelo servidor, mas não tanto para as horas credoras. O artigo 11° da Portaria diz que as horas excedentes serão utilizadas para a compensação de horas devedoras, ressalvada a hipótese de autorização para a prestação de serviço extraordinário ou de horas além da jornada de trabalho destinadas à futura compensação, previstas em regulamento próprio. O parágrafo primeiro diz que a utilização de horas credoras deverá ocorrer, no máximo, até o final do mês após a da prestação. Essa limitação foi questionada, uma vez que direitos trabalhistas derivados das relações de trabalho prescrevem em cinco anos.

Os colegas do TRT na Assembleia lembraram que o ponto eletrônico anos atrás foi instalado no Tribunal, mas depois cancelado, e o controle deixou claro o quanto os detentores de Funções Comissionadas, por exemplo, trabalham para além da jornada sem receber as horas extras por isso. No debate, também foram levantadas preocupações sobre a forma como serão regulamentadas as horas de quem viaja a serviço do TRESC, uma vez que há colegas que são prejudicados na contagem de extras.

Outro ponto citado foi a falta de clareza quanto a que saídas do trabalho serão consideradas qualificadas, não ensejando horas devedoras. Um exemplo citado foi o de atendimento médico, porque ele pode ser feito dentro do prédio do Tribunal – que tem profissionais na área – ou fora. Mas, independentemente disso, há saída do trabalho, e não está claro se buscar o médico do próprio Tribunal implica interrupção da jornada. Colegas também expuseram dúvidas sobre a forma como será computada a interrupção da jornada para lanche. Esse ponto não foi claramente mencionado na Portaria.

Igualmente há dúvidas sobre a forma como será feito esse controle todo por parte das chefias, na medida em que o artigo 9° da Portaria do TRESC diz ainda que os atrasos, saídas antecipadas ou ausências justificadas, ressalvadas as concessões previstas no RJU, poderão ser compensadas, em horário a ser definido entre o interessado e o superior imediato, até o final do mês subsequente ao da ocorrência, ou do retorno do servidor nos afastamento por licença para tratamento de saúde, por motivo de acidente em serviço ou doença profissional, licença por motivo de doença em pessoa da família e licença à gestante ou adotante.

 

Controle sobre servidores é cada vez maior

Vale lembrar que o artigo 3° da Portaria do TRESC diz que o sistema deverá ser utilizado na entrada e saída dos servidores no início, durante e no término da jornada. Diz também que eventuais ausências temporárias, autorizadas pelo titular da unidade, deverão ser objeto de registro específico no sistema eletrônico.

Isso não está na Resolução TSE n° 23.368/2012, sobre a implantação do ponto eletrônico na Justiça Eleitoral, que diz que os “sistemas a serem utilizados pelos tribunais regionais eleitorais devem ser capazes de captar os registros de entrada e de saída dos servidores efetivos (…)”. Não há menção ao durante.

O SINTRAJUSC já acionou sua Assessoria Jurídica e irá em breve chamar nova Assembleia no TRESC. A Assembleia de ontem deixou claro que há muitas dúvidas sobre o controle eletrônico da jornada. Precisamos ficar atentos porque, com a disseminação do processo eletrônico, cada vez mais os gestores têm acesso a cada movimento dos servidores. Hoje é possível verificar a produtividade, em todos os aspectos, bastando consultar os acessos e controles eletrônicos e fazer relatórios diários, por semana, mês ou ano.

Essa é uma realidade que têm uma série de consequências, que serão debatidas no Congresso do SINTRAJUSC.