– Artigo: considerações sobre a LDO para 2012

Por Antônio Augusto Queiróz – 14/07/11

O Congresso Nacional [reunião conjunta da Câmara e do Senado em 13/7] aprovou a Lei de Diretrizes Orçamentária para 2012, que autoriza a inclusão no Orçamento para 2012 de recursos para concessão de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações a qualquer titulo, até o montante das quantidades e limites orçamentários constantes de Anexo [Anexo V] discriminativo específico da Lei Orçamentária de 2012, cujos valores deverão constar da programação orçamentária e ser compatíveis com os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. O texto segue para a sanção presidencial.

A Lei de Diretrizes Orçamentária, como seu próprio nome diz, define as diretrizes com base nas quais será elaborado projeto de Lei Orçamentária para 2012, que deverá ser encaminhado pelo Poder Executivo ao Congresso até 31 de agosto de 2011. Os órgãos e poderes deverão enviar ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão até o dia 15 de agosto de 2011, sua programação orçamentária para que seja consolidada dentro do Orçamento Geral.

A autorização na LDO, prevista em seu artigo 78, permite e autoriza que os poderes e órgãos atualizem a remuneração de seus servidores no exercício de 2012, bastando para tanto que respeitem os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Cada poder e órgãos deverão encaminhar, em sua programação orçamentária, a previsão de suas despesas com pessoal, incluindo-se também eventuais aumentos ou reajustes.

Com a autorização referida, o Poder Judiciário Federal e o Ministério Público da União poderão, por exemplo, poderão criar as rubricas específicas e destinar recursos para a implementação dos projetos de lei que reestruturam os planos de cargos e salários de seus servidores, respectivamente PL 6613 e 6697, enviados ao Congresso em 2009.

No caso do Poder Judiciário, segundo carta do presidente do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, enviada ao presidente da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, deputado Cláudio Puty [PTPA], o Poder Judiciário Federal já teria criada a rubrica para o PL 6613/2009 e enviada essa informação na proposta preliminar para o Planejamento, que precisa ser confirmada até 15 de agosto, último prazo de órgãos e poderes para enviar suas propostas orçamentárias para consolidação pelo órgão central do Poder Executivo.

As entidades representativas dos servidores do Judiciário e do Ministério, portanto, devem ficar atentas para que as rubricas constem da programação orçamentária para 2012, que deverão ser encaminhadas ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão até o dia 15 de agosto de 2011. 

– Antônio Augusto Queiróz é jornalista, diretor do Diap [Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar] e assessor parlamentar da Fenajufe.