AGU pede que Supremo arquive ação contra campanha da reforma da Previdência

Governo quer manter mentiras e ataques aos servidores públicos. Notícia do Conjur

A Advocacia-Geral da União foi ao Supremo Tribunal Federal pedir o arquivamento da ação da Procuradoria-Geral da República contra a propaganda da reforma da Previdência. Para a AGU, os argumentos da PGR são “frágeis alegações” que partem de “premissas equivocadas”.

AGU afirma que o pedido da PGR parte de “premissas equivocadas”.

Reprodução

Em dezembro, a PGR apresentou a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.863, pedindo que fossem barrados os R$ 99 milhões de suplementação orçamentária aprovados pelo Congresso Nacional no orçamento da Presidência para propaganda oficial da reforma da Previdência.

De acordo com a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, o teor da campanha do governo fere princípios constitucionais por ter "feição de campanha estratégica de convencimento público”. Ela disse ainda que não há “abertura à expressão, no mesmo canal publicitário, da pluralidade de opiniões e aos dados diferentes dos que o governo apresenta na campanha pública de persuasão”.

Segundo a AGU, o governo federal estaria apenas cumprindo seu dever de esclarecer a população sobre o déficit na Previdência e a necessidade de mudanças nos regimes de aposentadoria, conforme proposta de emenda constitucional que tramita no Congresso.

“É dever da União demonstrar à população a necessidade de mudança do sistema previdenciário, diante da possibilidade concreta de ausência de recursos para fazer frente ao pagamento de aposentadorias”, diz a AGU. O órgão afirma que os dados usados na campanha são oficiais e vêm de pareceres técnicos da equipe econômica.

Raquel Dodge afirmou no pedido que nenhum governo “pode valer-se de recursos financeiros públicos para promover campanha de convencimento que se reduza à repetição de ideias, teses e juízos que não são de consenso universal”. Usar aparato público para esse fim, na avaliação da procuradora-geral, é característica de regimes autoritários.

“O debate sobre reformas constitucionais pode e deve ser ampliado por ações de comunicação realizadas pelo governo, desde que respeite o pluralismo político. (…) Extrai-se que a publicidade deve voltar-se para a informação — e não para a divulgação de dados unilaterais que visem a convencer a população das virtudes de um programa de governo.”

PGR afirma que usar aparato público para "campanha de convencimento que se reduza à repetição de ideias" sem consenso geral é característica de regimes autoritários.

U.Dettmar

Suspensões anteriores

Além da ADI movida pela PGR, a campanha oficial sobre a reforma da Previdência foi alvo de outros questionamentos na primeira instância da Justiça Federal, tendo sua veiculação suspensa ao menos duas vezes, em decisões liminares posteriormente derrubadas pela AGU em segunda instância.

Uma das suspensões ocorreu em novembro, por decisão da 14ª Vara Federal do Distrito Federal. “A notícia leva a população brasileira a acreditar que o motivo do déficit previdenciário é decorrência exclusiva do regime jurídico do funcionalismo público, sem observar quaisquer peculiaridades relativas aos serviços públicos e até mesmo às reformas realizadas anteriormente”, disse a juíza Rosimayre Gonçalves de Carvalho na ocasião.

A liminar, porém, foi suspensa pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Hilton Queiroz. Ele entendeu que a medida interfere na separação dos Poderes.

A primeira suspensão ocorreu em março de 2017, quando o juízo da 1ª Vara Federal de Porto Alegre proibiu o governo federal de fazer qualquer propaganda ou anúncio em quaisquer mídias ou plataformas sobre a mudança nas regras previdenciárias.

A decisão, que definiu multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento, destacou que a campanha não tem caráter educativo, mas opinativo, o que desvirtua a função pública das propagandas governamentais.

“Ao contrário, os seus movimentos e objetivos [da campanha], financiados por recursos públicos, prendem-se à mensagem de que, se a proposta feita pelo Partido político que detém o poder no Executivo federal não for aprovada, os benefícios que compõem o regime previdenciário podem acabar”, disse a juíza Marciane Bonzanini. Com informações da Agência Brasil.

Clique aqui para ler a peça apresentada pela AGU.