A Justiça do Trabalho e a Greve no transporte coletivo

No julgamento do dissídio pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TRT, a Desembargadora Viviane Colucci discordou do voto do relator Gilmar Cavalieri (aquele mesmo que cortou o salário dos servidores grevistas) e defendeu que os 100% de frota mínima determinados por ele foram exagerados e não contribuíram para uma negociação. Por esta razão, ela, a Desembargadora Águeda Pereira e o Desembargador Jorge Volpato reduziram a multa pela metade, como uma espécie de compensação, e determinaram a suspensão do bloqueio das contas do sindicato dos trabalhadores. Determinaram também o pagamento pelas empresas dos dias parados. O Desembargador Jorge Volpato votou pela legalidade da greve. Quando foram julgar as cláusulas do dissídio, a Desembargadora Águeda Pereira disse que as empresas de ônibus há anos vivem uma situação muito confortável proporcionada pelo TRT. Elas se negam a negociar e o tribunal vai lá e julga o dissídio resolvendo o problema delas sem que os trabalhadores possam exercer seu poder de pressão. Segundo ela, as planilhas de custos das empresas são uma caixa preta que precisa ser aberta e desafiou o Ministério Público a usar seu poder de polícia, “agora referendado pela rejeição da emenda 37”, para desvendá-la e apresentá-la ao Judiciário. Cobrou que isto seja feito antes de ajuizar dissídio no ano que vem, pois haverá com certeza e que dessa forma o tribunal possa decidir com base em fatos materiais. O TRT aprovou o envio de ofícios ao Ministério Público do Trabalho e ao do Estado de SC solicitando investigações nas caixas pretas das empresas.

Multas da greve serão pagas com liberação das catracas

Decisão inédita da Justiça do Trabalho catarinense foi a determinação de liberação das catracas para pagamento das multas aplicadas aos sindicatos. Dessa forma, em vez de mandar para fundos como o FAT que ninguém sabe ao certo o que faz com o dinheiro, os usuários serão beneficiados diretamente com passagens gratuitas. Decisão neste sentido já havia sido tomada no dissídio de 2009, mas as empresas recorreram até o STF que recentemente manteve a decisão criando um precedente importante.