O orçamento do Poder Judiciário da União para 2027 contém duas previsões importantes para a valorização dos servidores: recursos para viabilizar o reajuste remuneratório de 8%, caso seja derrubado o veto à Lei nº 15.293/2025, e reserva para reajuste de até 5,4% no auxílio-alimentação e na assistência pré-escolar.
As informações constam do Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei nº 0006608-33.2026.2.00.0000, analisado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com base no parecer técnico elaborado pelo Departamento de Acompanhamento Orçamentário (DAO/CNJ). O procedimento examina as propostas orçamentárias para 2027 dos órgãos do Judiciário integrantes do Orçamento Geral da União, ressalvados STF e CNJ quanto ao juízo de mérito.
Orçamento reserva recursos para os 8%
Um dos principais pontos do documento é a confirmação de que a proposta orçamentária contém reserva para concessão de vantagens ou aumento de remuneração, destinada a atender uma eventual derrubada do veto parcial à Lei nº 15.293/2025.
O parecer especifica que a previsão está relacionada ao reajuste de 8%, a partir de 1º de julho de 2027, incidente sobre os valores do vencimento básico das carreiras dos servidores e também sobre cargos e funções comissionadas.
A previsão orçamentária é especialmente relevante para a mobilização pela derrubada do veto, pois demonstra que o próprio planejamento do Judiciário para 2027 já considera a possibilidade de implementação da parcela de 8%.
Mais adiante, o documento trabalha inclusive com projeções de evolução das despesas com pessoal considerando reajustes de 8% em 2027 e 2028, seja pela derrubada do veto, seja pela aprovação de um novo projeto de lei com o mesmo objetivo.
Benefícios poderão ter reajuste de até 5,4%
O parecer também traz uma segunda previsão diretamente relacionada aos servidores. Foi constituída reserva de recursos para eventual revisão inflacionária do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar em 2027.
Segundo o DAO/CNJ, os órgãos do PJU acordaram o estabelecimento de uma reserva que permite reajuste desses benefícios em até 5,4%. O percentual foi definido considerando a projeção oficial então disponível de 5,33% para o IPCA de 2026, acrescida de pequena margem.
A atualização não é apresentada como reajuste já concedido. Trata-se de previsão e reserva orçamentária, cuja efetivação dependerá da decisão administrativa e deverá respeitar o limite estabelecido pelo art. 129 do PLDO 2027.
Na conclusão do parecer, o CNJ registra expressamente que a eventual revisão inflacionária do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar possui adequação orçamentária e financeira.
Despesas com pessoal estão dentro dos limites
Outro dado importante fortalece a defesa da recomposição. O parecer afirma que as despesas programadas para 2027 estão em consonância com os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e destaca que o Judiciário da União utiliza atualmente cerca de metade do limite disponível para despesas com pessoal.
A proposta global do PJU para 2027 apresenta crescimento de 6,7% em relação a 2026. Especificamente, as despesas com pessoal aumentam 7,84%, variação que o próprio parecer considera compatível com a implementação de reajustes e outros aumentos previstos para 2027, além dos provimentos de cargos e do crescimento vegetativo da folha.
O parecer também registra o cumprimento, na proposta de 2027, do sublimite de crescimento das despesas com pessoal. Ao mesmo tempo, alerta para a necessidade de alteração do art. 130 do PLDO 2027 para acomodar os efeitos futuros da recomposição remuneratória.
Parecer reforça luta pela derrubada do veto
Os dados apresentados pelo próprio CNJ acrescentam um elemento objetivo à mobilização dos servidores: há previsão orçamentária para o reajuste de 8% e para a atualização dos principais benefícios.
No caso da remuneração, a proposta reserva recursos para uma eventual derrubada do veto. No caso do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar, existe reserva para atualização de até 5,4%, observada a inflação e a decisão administrativa.
Mais do que reconhecer a existência dessas previsões, o parecer aponta o caminho legislativo necessário para os próximos exercícios. Em sua conclusão, registra que, embora o sublimite de crescimento das despesas com pessoal tenha sido cumprido para 2027, será necessária alteração do art. 130 do PLDO 2027 para viabilizar a derrubada do veto à Lei nº 15.293/2025, referente aos 8% dos servidores em 2027 e 2028, especialmente diante dos impactos em 2028 e 2029.
Nesse cenário, a discussão no Congresso ganha ainda mais importância. A derrubada do veto permitirá recuperar a recomposição remuneratória aprovada pelo Legislativo, enquanto a proposta orçamentária demonstra que o PJU se preparou para essa possibilidade.
A defesa dos 8%, somada à atualização dos benefícios, passa a integrar uma mesma agenda: recompor perdas, valorizar os servidores e assegurar que as previsões existentes no orçamento de 2027 sejam efetivamente transformadas em remuneração e benefícios.
Com informações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
