TSE aprova resolução que regulamenta a criação de cargos na Justiça Eleitoral; veja a distribuição por estado

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou resolução regulamentando a lei que cria cargos na Justiça Eleitoral em todo o país. A resolução foi aprovada por unanimidade nessa terça-feira, 19.

A lei foi 15.374/2026 foi sancionada em abril, sendo originária do PL 4/2024, de autoria do TSE. No Senado, o projeto de lei foi aprovado em março deste ano. O texto cria 232 cargos de analista judiciário, 242 de técnico judiciário, 75 cargos comissionados e 245 funções comissionadas. Serão destinados 117 cargos e funções ao TRE do Distrito Federal e 85, ao TSE. Os demais serão distribuídos pelos TREs nos estados. No caso do TRE-SC, a nova lei cria 7 cargos de analista judiciário, 7 de técnico judiciário, 2 CJ-3 e 7 FC-6.

O Sintrajusc, a Fenajufe e outros sindicatos da categoria tiveram importante atuação pela aprovação do projeto, considerando a crescente demanda por servidores na JE, impulsionada pelo aumento do eleitorado e a complexidade das eleições no Brasil. As entidades também entendem que os novos cargos podem reduzir a ameaça de terceirização das atividades em cartório, conforme vem sendo denunciado pelos sindicatos.

Regulamentação

Entre os principais pontos da regulamentação aprovada no TSE está a previsão de que os cargos efetivos de analista judiciário e técnico judiciário deverão seguir as áreas de atividade e especialidades já regulamentadas pelo TSE. Além disso, os TREs deverão priorizar o cumprimento do quantitativo mínimo de servidores nas zonas eleitorais, conforme previsto em lei. A resolução estabelece ainda que caberá aos TREs definir a estrutura organizacional necessária para a implementação dos novos cargos e das novas funções, observados os critérios fixados pelo TSE. A nova estrutura deverá ser aprovada pelo Plenário de cada tribunal regional.

O texto também prevê que a implementação dos cargos ocorrerá de forma condicionada à disponibilidade orçamentária, aos quantitativos autorizados para cada exercício financeiro e aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo a resolução, os cargos efetivos, os cargos em comissão e as funções comissionadas poderão ser implementados e providos tanto pelo TSE quanto pelos TREs, nos termos definidos pela norma.

Veja abaixo a distribuição dos novos cargos por estado:

QUADRO DE PESSOAL  ANALISTA JUDICIÁRIO  TÉCNICO JUDICIÁRIO   CJ-3   FC-6 
Tribunal Superior Eleitoral 26 27 8 24
Tribunal Regional Eleitoral do Acre 5 5 2 7
Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas 6 6 2 7
Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas 6 6 2 7
Tribunal Regional Eleitoral da Bahia 9 9 3 9
Tribunal Regional Eleitoral do Ceará 8 8 3 9
Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal 40 49 6 22
Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo 6 6 2 7
Tribunal Regional Eleitoral de Goiás 7 7 2 7
Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão 7 7 2 7
Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso 6 6 2 7
Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul 6 6 2 7
Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais 8 8 4 11
Tribunal Regional Eleitoral do Pará 7 7 3 9
Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba 7 7 2 7
Tribunal Regional Eleitoral do Paraná 6 6 3 9
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco 8 8 3 9
Tribunal Regional Eleitoral do Piauí 6 6 2 7
Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro 5 5 3 9
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte 6 6 2 7
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul 8 8 3 9
Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia 6 6 2 7
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina 7 7 2 7
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo 4 4 2 6
Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe 6 6 2 7
Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins 6 6 2 7
Tribunal Regional Eleitoral de Roraima 5 5 2 7
Tribunal Regional Eleitoral do Amapá 5 5 2 7
TOTAL 232 242 75 245

Com informações do Sintrajufe-RS. Foto: Roberto Jayme/TSE