Nota do Escritório Pita Machado sobre a devolução de valores no TRT

Ante os questionamentos de servidores do TRT-SC chamados a devolver valores recebidos a título de “Opção pelo Art. 193”, o Sindicato e sua Assessoria Jurídica vêm prestar os seguintes esclarecimentos:
a) a exigência não decorre de ação ajuizada pelo Sindicato, mas sim pela associação Anajustra em favor de seus associados;
d) segundo se apurou, a exigência decorre da cassação da liminar concedida pela Justiça Federal de Brasília no processo 1041909-82.2024.4.01.3400, em agravo de instrumento no TRF da 1ª Região;
d) os servidores atingidos deram à Anajustra autorização expressa para agir em seu nome, inclusive constituindo como procuradores os advogados daquela Associação;
c) como a Associação age por representação processual, ao contrário do Sindicato, que é substituto, não há possibilidade do ajuizamento
de ações individuais em caso de derrota da ação coletiva;
d) havendo advogados constituídos e tendo sido a ação ajuizada em regime de representação processual, o Sindicato e sua assessoria
jurídica, em uma primeira análise, não estão legitimados a atuar.
Qualquer alteração de entendimento será objeto de comunicação igual à presente.