TST pode mudar base de cálculo para adicional de insalubridade

Os ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) cogitam a possibilidade de utilizar o salário básico dos trabalhadores como base de cálculo para o adicional de insalubridade. A corte anunciou que uma alteração desse teor será feita na redação da Súmula 228, que adotava o salário mínimo como base de cálculo, com exceção de categorias que, por força de lei, convenção coletiva ou sentença normativa, tivessem estabelecido um salário-profissional.
 
O problema é que a expressão “salário básico” gera duas interpretações – ou o adicional será calculado sobre os vencimentos do trabalhador, a exemplo do que ocorre no cálculo dos adicionais de periculosidade, ou será calculado sobre o piso da profissão. A redação final da súmula está sendo analisada pelos ministros e deve ser publicada nesta semana.
 
Até maio, o adicional de insalubridade era calculado sobre o salário mínimo, de acordo com o artigo 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A mudança foi provocada em maio com a edição da Súmula Vinculante 4 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que tornou o artigo inconstitucional.
 
Na verdade, isso se deu para recepcionar a determinação prevista no artigo 7º da Constituição Federal – que entrou em vigor 45 anos depois da CLT – que estabelece que é vedada a vinculação do salário mínimo para qualquer fim.
 
Caso a base de cálculo considerada para o adicional de insalubridade passe a ser o salário individual do trabalhador, o TST pode estar contrariando a própria Súmula Vinculante 4 do Supremo.
 
Isso porque, no julgamento do recurso que deu origem à súmula, ficou decidido que a vinculação desse cálculo ao salário mínimo ofende a Constituição, mas que ela seria mantida até a edição de uma nova lei, já que a alteração não é possível por interpretação jurídica.
 
“Se isto se confirmar, será um impacto enorme nos pagamentos do adicional”, diz o advogado Humberto Gordilho dos Santos Neto, do escritório Gordilho, Napolitano e Checchinato Advogados. (Fonte: DIAP/Valor Econômico)