CSJT não aprecia processo sobre desconto do PSSS dos oficiais de justiça

O processo CSJT – 193360/2008-000-00-00.1, referente à devolução dos descontos da contribuição previdenciária [PSSS] dos oficiais de justiça, estava na pauta da sessão desta sexta-feira [27] do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, mas não fora apreciado. No processo, a Fenajufe e a Fenassojaf [Federação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais] pedem a devolução dos valores dos descontos de contribuição previdenciária sobre as funções comissionadas, no limite do valor da GAE [Gratificação de Atividade Externa], ou sobre a mesma gratificação ainda não recebida, dos oficiais de justiça que optaram por receber a FC até a integralização dos percentuais finais do PCS 3.

O pedido da Federação é baseado na ilegalidade da cobrança, pois a remuneração correspondente à FC é expressamente excluída da base de cálculo de contribuição previdenciária dos servidores públicos federais [Lei 10.887/04, art 4º § 1, inc. VIII].

O relator, conselheiro Arnaldo Boson Paes, ao apresentar seu voto afirmou não ser competência do CSJT apreciar esse tipo de matéria, que trata de questão que envolve todos os servidores do Judiciário Federal. Para o relator, este tema é de competência do Conselho Nacional de Justiça. Os demais conselheiros não apresentaram divergência ao mérito do posicionamento apresentado pelo relator.

‘O CSJT deveria decidir sobre o assunto, pois esta ilegalidade está sendo praticada nos órgãos da Justiça do Trabalho. Seria inclusive importante para provocar os outros órgãos do Judiciário Federal”, afirma o coordenador da Fenajufe Saulo Arcangeli, que acompanhou a sessão do CSJT.

Segundo Arcangeli, a Fenajufe, a partir deste posicionamento do CSJT, vai procurar a certidão de julgamento, com o voto do relator, para, em seguida, provocar o CNJ a dar uma posição final sobre o tema.

Criação de 68 Varas do Trabalho
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho apreciou na sessão desta sexta-feira [27] o processo CSJT-187.255/2007-000-00-00-9, que cria 68 Varas do Trabalho, cargos de juízes titulares de vara e de juízes substitutos e amplia o quadro de pessoal da secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. O relator, conselheiro Milton de Moura França, apresentou seu voto favorável à aprovação da proposta, recebendo o apoio dos demais conselheiros.

A proposta seguripa agora para o pleno do Tribunal Superior do Trabalho, para em seguida, ser encaminhada ao Conselho Nacional de Justiça [CNJ]. Depois de aprovada nos órgãos do Judiciário, seguirá para a Câmara dos Deputados, em forma de Projeto de Lei.

Da Fenajufe – Leonor Costa