TSE nega acordo com Forças Armadas: “totalização dos votos é competência constitucional da Justiça Eleitoral”, reforça tribunal

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmou oficialmente nesta segunda-feira, 12, que as Forças Armadas não terão “acesso diferenciado em tempo real” aos dados da apuração dos votos nas eleições marcadas para outubro. O esclarecimento vem após matéria publicada no jornal Folha de S. Paulo dar a entender erroneamente que haveria um acordo entre TSE e Forças Armadas para uma “apuração paralela”.

O Sintrajusc protocolou semana passada no TRE-SC Requerimento Administrativo para adoção de medidas de segurança efetivas para a Eleição 2022 e solicitou reunião com a Administração do tribunal.

A nota do TSE destaca que a contagem de votos a partir da somatória dos Boletins de Urna é “possível há várias eleições e que para o pleito deste ano, foi implementada a novidade de publicação dos boletins de urnas pela rede mundial de computadores, após o encerramento da votação para acesso amplo e irrestrito de todas as entidades fiscalizadoras e do público em geral”. Além disso, o tribunal lembra que “independentemente dessa possibilidade, como ocorre há diversas eleições, qualquer interessado poderá ir às seções eleitorais e somar livremente os BUs de uma, de dez, de trezentas ou de todas as urnas”.

Na manhã desta segunda, a Folha de S. Paulo publicara matéria na qual relatava um suposto “acordo” do presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, com os militares, “para liberar às entidades fiscalizadoras os arquivos brutos da totalização enviados pelos tribunais regionais”. Conforme a matéria, “os militares terão acesso em tempo real aos dados enviados para a totalização, em vez de ter de coletar as informações na base de dados do TSE disponibilizada na internet”.

Em sua nota, o TSE informa que “não houve nenhuma alteração do que definido no primeiro semestre, nem qualquer acordo com as Forças Armadas ou entidades fiscalizadoras para permitir acesso diferenciado em tempo real aos dados enviados para a totalização do pleito eleitoral pelos TREs, cuja realização é competência constitucional da Justiça Eleitoral”.

Com informações do Sintrajufe/RS – 12/09/2022