– TRT-SC, por maioria, nega conciliação e Direito de Greve

Com as honrosas exceções, o Pleno do TRT negou provimento ontem (27) ao Recurso Administrativo do SINTRAJUSC que reivindicava um acordo para garantir pagamento dos dias parados da última Greve, negado pela Administração, que preferiu descontar a totalidade dos dias parados. A proposta dos grevistas era a mesma que vinha sendo  acordada em todas as Greves anteriores, através da qual os servidores se comprometiam a colocar o serviço em dia num prazo igual ao da duração da Greve em troca do pagamento dos dias parados. 

A atual Administração, entretanto, impôs a condição de compensação hora por hora, que não foi aceita pela Assembléia, suspendeu negociações e mandou descontar os salários. Nesta segunda-feira, mesmo com a ausência de vários componentes do Pleno, que poderiam alterar o resultado, o Tribunal negou provimento ao recurso por 8 votos a 4, jogando por terra, mais uma vez, o discurso da conciliação que só tem servido para o TRT-SC ficar “bem na foto” com os Conselhos.

Novamente o vice-presidente

A Sessão foi novamente presidida pelo vice-presidente do Tribunal, Gerson Taboada, que deveria ter se dado por impedido depois do triste episódio de autoritarismo e deselegância que protagonizou em votação anterior, quando cortou a palavra de colegas e encerrou a Sessão bruscamente retirando-se da sala por encontrar posicionamentos contrários ao seu.

A Juíza Viviane Colucci apresentou mais uma modificação em seu voto inicial tendo em vista que, desde que este pedido começou a ser debatido pelo Pleno, há várias Sessões, o STJ já mudou de posição três vezes sobre a Greve no serviço público. 

Na última delas, abriu mão de sua competência para julgar as Greves nos estados, o que remete nosso dissídio para o TRF da 4ª Região. A relatora, mais uma vez, defendeu que não poderia ser feito nenhum desconto de salários antes de um julgamento final do dissídio ou um acordo, o que seria mais adequado, na sua opinião. Novamente o vice-presidente fez o possível para conduzir a Sessão, intervindo a todo o momento, mesmo durante os votos de colegas, para defender a tese do desconto adotada pela Administração. Ao final disse que não havia mais espaço nem tempo para acordos pois o fato estava consumado, mas foi veementemente contestado pela Juíza Águeda Lavorato Pereira, que afirmou ser a conciliação, sim, possível a qualquer tempo, e que deve ser buscada sempre, bem como se colocou à disposição para eventual tentativa.

O triste placar

Votaram pela suspensão do desconto, A FAVOR DOS SERVIDORES: a relatora, Viviane Colucci, Marcos Zanchetta, Águeda Pereira e Maria de Lourdes Leiria. 
Votaram CONTRA OS SERVIDORES: Gérson Taboada, Gisele Alexandrino, Lígia Gouvêa, Edson Oliveira, Maria Aparecida Caitano, Mari Migliorini, Lourdes Dreyer e Garibaldi Ferreira.

A atual Administração do TRT, que já entra em contagem regressiva até dezembro, perdeu mais uma chance de resolver um conflito desnecessário através da conciliação.
Preferiu optar pelo confronto e pelo desrespeito ao Direito de Greve dos servidores, no que foi seguida pela maioria.

O processo do dissídio de Greve ainda não chegou ao TRF, onde será julgado. Aos que votaram ao lado dos servidores, pela Justiça e pelo respeito ao direito dos trabalhadores e foram derrotados, deixamos o pensamento de Darcy Ribeiro, que disse ter sido derrotado em grande parte das lutas por ele empreendidas em defesa de dias melhores para o povo brasileiro, mas que se sentia muito melhor do que se estivesse ao lado dos vencedores.

O Analfabeto Político
Bertolt Brecht


O pior analfabeto é o analfabeto político. Ele não ouve, não fala, nem participa dos  acontecimentos políticos. Ele  não sabe que o custo de vida, o preço do feijão, do peixe, da farinha, do aluguel, do sapato e do remédio dependem das decisões políticas.
O analfabeto político é tão burro que se orgulha e estufa o peito dizendo que odeia a política. Não sabe o imbecil que, da sua ignorância política, nasce a prostituta, o menor abandonado, e o pior de todos os bandidos, que é o político vigarista, pilantra, corrupto e lacaio das empresas nacionais e multinacionais.
 
Fonte: Boletim Informativo Judiciário Federal do SINTRAJUSC (28/06/2011)