TRT-SC nega ressarcimento de despesas particulares com a vacina contra a dengue “QDenga”

Em resposta a requerimento do Sintrajusc, o TRT-SC respondeu de forma negativa à possibilidade de ressarcimento de despesas particulares com a vacina contra a dengue “QDenga” para os servidores do Tribunal.

A Presidência afirmou estar ciente de que a situação da dengue no Estado de Santa Catarina é crítica e há a necessidade de intensificação das ações de cuidado e prevenção, entre elas a vacina QDenga, mas justificou que o “valor total necessário para efetivação do ressarcimento é considerável (até R$ 822.652,84, considerando-se o valor médio de R$ 989,36 para duas doses em 1.663 participantes) e não há disponibilidade orçamentária, conforme atestado pela Coordenadoria de Saúde”.

O TRE-SC já está fazendo o ressarcimento, e há precedentes para o pedido no TSE, TRF1 e TRT3-MG. No TRE-SC, o valor a ser ressarcido é de até R$ 400,00 por dose (com limitação de duas doses da vacina QDenga).

Na avaliação do Sintrajusc, o ressarcimento da vacinação, total ou parcial, deveria ser prioridade, dado o fato de, com mais de 1,8 milhão casos em três meses, a dengue ter atingido recorde histórico no Brasil (Fonte: https://www.cofen.gov.br/com-mais-de-18-milhao-casos-em-tres-meses-dengue-atinge-recorde-historico-no-brasil/#:~:text=hist%C3%B3rico%20no%20Brasil-,Com%20mais%20de%201%2C8%20milh%C3%A3o%20casos%20em%20tr%C3%AAs%20meses,atinge%20recorde%20hist%C3%B3rico%20no%20Brasil). A vacinação precisa ser considerada dentro das diretrizes mais amplas de saúde dos servidores e das servidoras, muitas vezes negligenciada em prol de gastos e rubricas sem a mesma importância.