TRT diz que pagará reenquadramento nesta semana

O TRT vai pagar, nesta semana (24 a 28 de março), parte dos valores referentes ao pagamento do reenquadramento previsto no artigo 22 da Lei 11.416/06, o PCS3. O compromisso foi firmado com o Sindicato, em reunião no dia 17, consolidando mais uma vitória da luta dos servidores que começou com a conquista do PCS3.

Segundo a Presidência, os servidores irão receber no dia 26 ou 27, em folha suplementar, o equivalente a um ano dos valores devidos aos beneficiados. A partir daí, a cada dois dias, será pago o equivalente a mais um ano, até que o Tribunal coloque em dia o pagamento referente aos anos de 2003, 2004, 2005 e 2006, período para o qual os cálculos já estão feitos. O TRT está fazendo os cálculos relativos ao período de 1997 a 2002. Um total de 219 servidores, cujo reenquadramento já foi efetuado pelo Tribunal, receberá o dinheiro.
À medida que esses cálculos ficarem prontos, o Tribunal irá efetuar o pagamento. A informação foi a de que, em média, são necessárias de duas a três semanas para calcular o equivalente a um ano, porque boa parte das contas é feita de forma manual e envolve cálculos complexos, dependendo de cada caso.
A intenção da presidência do TRT é que os valores referentes ao período de 1997 a 2002 não virem mais um passivo a ser cobrado na Justiça, como é o caso dos quintos. O SINTRAJUSC ficará atento para garantir o cumprimento da promessa.
Em ofício enviado à presidência do TRT no dia 11 de março, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho autorizou o pagamento até o limite de R$ 12,840 milhões.
O artigo 22 da Lei 11.416/06 diz o seguinte:
O enquadramento previsto no art. 4° e no Anexo III da Lei no 9.421, de 24 de dezembro de 1996, estende-se aos servidores que prestaram concurso antes de 26 de dezembro de 1996 e foram nomeados após essa data, produzindo todos os efeitos legais e financeiros desde o ingresso no Quadro de Pessoal.
O art. 4° descreve as atribuições das carreiras de Analista Judiciário, Técnico Judiciário e Auxiliar Judiciário.

 Fonte: SINTRAJUSC