Tribunais superiores regulamentam AQ para técnicos com curso superior em qualquer área

Foi publicada nesta terça-feira, 9, a portaria conjunta 2/2016, com a regulamentação do adicional de qualificação de técnicos com curso superior; conforme requerido pela Fenajufe, serão reconhecidos todos os diplomas de nível superior, sem distinção de curso. Assinam a portaria os presidentes do STF e do CNJ, Ricardo Lewandowski; do TST e do CSJT, Ives Gandra; do STJ e do CJF, Francisco Falcão; do TSE, Gilmar Mendes; do STM, William de Oliveira Barros; e do TJDFT, Mário Machado Vieira Netto.

Prazo é de 30 dias a contar da publicação da portaria para averbar diploma e receber o AQ retroativo

A portaria estabelece que os técnicos que tiverem concluído o curso superior antes da publicação da lei 13.317/16 e averbarem o diploma até 30 dias depois da publicação da portaria têm até o dia 9 de setembro para fazer a averbação, a fim de garantir efeitos retroativos a 21 de julho (data de vigência da lei 13.317). Os demais receberão o AQ sem a retroatividade.

Como fica o AQ para aposentados e pensionistas

Os colegas aposentados terão direito ao adicional de qualificação desde que a colação de grau tenha ocorrido antes da aposentadoria. O mesmo se aplica aos pensionistas: o instituidor deve ter colado grau antes da vacância do cargo. O AQ somente será recebido por aposentados e pensionistas amparados nas regras de paridade. A regulamentação determina, ainda, que o adicional passe a integrar a remuneração contributiva, para cálculo previdenciário.  

O Sintrajusc orienta que os colegas já averbem os diplomas junto às administrações. Para a averbação, deve ser apresentada a via original do diploma, ou cópia autenticada.

Leia AQUI a portaria conjunta 2/2016.

Com informações do Sintrajufe