Tendência no STF é derrubar cobrança dos inativos

Por Marcela Cornelli

Segundo matéria publicada hoje no Jornal O Estado de São Paulo, dentro de duas semanas, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve concluir o julgamento das duas ações movidas por associações do Ministério Público que questionam a cobrança da contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas do serviço público.

Segundo a matéria do Estadão, o prognóstico é de que a maioria dos ministros do Supremo conclua que a taxação dos inativos é inconstitucional.

Por enquanto, dois ministros votaram a favor dos interesses dos aposentados e pensionistas – a relatora das ações, Ellen Gracie, e Carlos Ayres Britto.

O ministro Joaquim Barbosa concluiu que a cobrança não viola a Constituição.

O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Cezar Peluso.

Além da possibilidade de derrubada da contribuição dos atuais inativos, o julgamento do STF pode abrir caminho para que os futuros aposentados e pensionistas reivindiquem o mesmo. Isso porque, ao proferir seu voto, Ellen Gracie disse que um tributo como a contribuição previdenciária somente pode ser instituído se houver um benefício em contrapartida. Caso contrário, pode configurar um tributo de captação, que não tem benefício correspondente, ou bitributação, já que o servidor contribuiu durante o período em que esteve na ativa e, na inatividade, paga o Imposto de Renda.

Ayres Britto acompanhou o voto de Ellen Gracie e acrescentou que aposentados e pensionistas têm direito adquirido de não contribuir para a Previdência.
“As emendas estão proibidas de ofender o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”, avaliou.

Fonte: O Estado de São Paulo