Teletrabalho: Assessoria Jurídica protocola Requerimento Administrativo no TRT-SC e no TRF-4

A Assessoria Jurídica do Sintrajusc protocolou Requerimento Administrativo no TRT-SC e no TRF-4 em defesa dos e das servidoras atingidas pela Resolução CNJ nº 481/22, que trata do teletrabalho. Foram gerados, respectivamente, o Proad nº 984/2023 e o SEI 0000578-64.2023.4.04.8000. A medida foi aprovada em Assembleia Geral realizada no dia 24 de janeiro.

Os requerimentos sustentam que o prazo concedido para as mudanças exigidas pelo CNJ é muito curto para todas as providências necessárias em uma mudança desse porte, o que demonstra a ausência de razoabilidade e proporcionalidade da medida.

Além disso, os e as servidoras se adequaram às novas condições de trabalho e confiaram na Administração, no sentido de que o teletrabalho perduraria: “Exigir-se que os mesmos voltem ao trabalho presencial, em tão curto espaço de tempo, representa verdadeira violação ao princípio da segurança jurídica. Diversos deles, inclusive, arcaram com custos elevados com a compra de mobiliários, equipamentos próprios e adequados à execução das atividades, como computadores, cadeiras ergonômicas, aquisição de planos de internet, etc., para adequação dos espaços físicos de que dispunham, de modo a permitir que os postos de trabalho – em casa – fossem tão ou mais eficientes do que aqueles que encontravam no trabalho presencial”, afirma o requerimento. Outros, confiando na manutenção do teletrabalho, passaram a residir em outras localidades e,até mesmo, no exterior.

Outro ponto destacado é que o prazo concedido (a partir de 25 de novembro de 2022,  data de publicação da Res. 481/22) coincidiu em sua maior parte com o recesso do Poder Judiciário, com o período de suspensão dos prazos processuais e de massivo gozo de férias pelos servidores e magistrados, aspecto este que, por si só, dificulta – sem necessidade – o pretendido retorno às atividades presenciais dos servidores: “Cumpre referir que é praxe em muitas empresas privadas a concessão de férias coletivas no interregno mencionado, o que dificulta sobremaneira a adoção das medidas necessárias pelos servidores que demandam mudança de domicílio para retomarem as atividades presenciais”, conclui o requerimento.

Do mesmo modo, ao limitar o quantitativo de servidores em teletrabalho, a Resolução CNJ nº 481/22 também afronta o princípio da autonomia administrativa dos Tribunais. Outra questão é que a abrupta redução do percentual de servidores em teletrabalho para patamares inclusive inferiores àqueles verificados anteriormente à pandemia de Covid-19 não atende, sob qualquer aspecto, ao princípio da eficiência a que está submetida a Administração Pública e tampouco aos fins sociais do teletrabalho e mesmo o bem comum.

O pedido ao TRT-SC pode ser visto no anexo e é semelhante ao pedido feito junto ao TRF-4.

SINTRAJUSC_Req-Adm_Teletrabalho.pdf (172 downloads )