Na última quarta-feira, dia 11.06.2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o tema repetitivo 1233, para reconhecer que o abono de permanência integra a base de cálculo do adicional de férias (terço constitucional) e da gratificação natalina (13º salário). A tese favorável aos servidores públicos foi firmada por unanimidade pela Primeira Seção do STJ.
A decisão proferida leva em consideração a natureza remuneratória e permanente do abono de permanência, o que gera o reflexo sobre o terço de férias e a gratificação natalina. Mas isso não é só: a decisão também abre espaço para que se discuta esse mesmo reflexo sobre outras vantagens de natureza remuneratória.
Por fim, cumpre referir que o SINTRAJUSC tem ação coletiva ajuizada sobre esse tema, através de sua assessoria jurídica Pita Machado Advogados, buscando o reflexo do abono de permanência na base de cálculo do terço de férias e da gratificação natalina, bem como de todas as demais vantagens calculadas sobre a remuneração.
A ação tramita perante a 9ª Vara Federal de Florianópolis, aguardando sentença.