STF nega indenização por falta de revisão geral aos servidores

“As questões fiscais e orçamentárias nos impõem certos limites”. A afirmação é do Ministro Dias Toffoli, ao votar pela negativo de indenização aos servidores públicos, nos anos em que não houve encaminhamento de projeto de lei de revisão geral previsto na Constituição. Com o voto do Ministro Edson Fachin, no mesmo sentido, o Plenário do STF formou maioria (6×4) na manhã desta quarta-feira, 25.09 e decidiu a questão em sede de repercussão geral. O coordenador do Sintrajusc, Paulo Roberto Koinski, acompanhou a sessão.

O julgamento do RE 565.089 iniciou em junho de 2001, quando o advogado do SINTRAJUSC, Pedro Pita Machado, realizou sustentação oral em nome de diversas entidades sindicais que atuam como “amicii curiae” (veja o vídeo).

Votaram  a favor dos servidores os Ministros Marco Aurélio (Relator), Luiz Fux, Carmen Lúcia e Ricardo Lewandoski. Votaram contra os Ministros Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Webber, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Edson Fachin. O voto do Ministro Celso de Mello, ausente, não influenciaria o resultado.

O advogado Pedro Pita Machado critica a decisão. “A Constituição é clara em garantir revisão geral anualmente. A esse direito corresponde a obrigação do Chefe do Executivo encaminhar anualmente projeto de lei de recomposição. Quando tal dever é descumprido, causando lesão a esfera jurídica dos servidores, surge o direito a uma indenização”. Ele lembra que a própria Lei de Responsabilidade Fiscal abre duas exceções aos limites de gastos: pagamentos aos bancos e revisão geral anual dos servidores.

Os representantes sindicais presentes ao julgamento também protestaram contra o momento em que se deu a retomada do julgamento, 8 anos após iniciado, e em meio a uma grave crise econômica.

Fontes: STF e Pita Machado Advogados