STF cassa liminares que suspendiam cobrança

O presidente do STF, ministro Nelson Jobim, suspendeu os efeitos de liminares concedidas por Tribunais de Justiça contra a cobrança de contribuição previdenciária de inativos e pensionistas. As decisões foram tomadas nos autos de cinco suspensões de segurança .
Foram cassadas liminares que favoreciam servidores aposentados (especialmente magistrados) do Rio Grande do Sul, Bahia, Minas Gerais e Rio de Janeiro. Em todos os casos, o ministro Jobim apontou o “efeito multiplicador” das decisões dos TJs como motivo para a suspensão das liminares.

A decisão na suspensão de segurança nº 2415 cassou decisão do TJ da Bahia favorável à Associação dos Servidores Fiscais do Estado. Na suspensão de segurança nº 2416, servidores inativos do Rio Grande do Sul tiveram revogado o direito de não contribuir ao Instituto de Previdência do Estado (Ipergs).

Nas suspensões de segurança nºs 2418 e 2374, foram cassadas liminares favoráveis a servidores de Minas Gerais e integrantes do Sindicato dos Fiscais e Agentes Fiscais de Tributos do Estado (Sindifisco/MG). A decisão na Suspensão de Segurança nº 2420 suspende liminar obtida em mandado de segurança coletivo impetrado por associações fluminenses de defensores públicos, delegados de Polícia e procuradores. Com informações do STF e da base de dados do Espaço Vital).