Sintrajusc requer alterações na contagem dos prazos para o Relator e o Revisor no Regimento Interno do TRT

O Sintrajusc protocolou nesta sexta-feira, 24, no TRT-SC, documento com subsídios para requerer alterações na contagem dos prazos para o Relator e o Revisor no Regimento Interno do Tribunal. Pesquisa feita pelo Sindicato mostra que os Tribunais do Trabalho da Região Sul adotam prazos significativamente superiores ao praticado pelo nosso Regional para o Relator (20 dias mais 5) e o Revisor (14/7), conforme os dados abaixo.

O Sindicato também justificou o pedido com base na redução de quadro funcional com a restrição orçamentária em 2016 e 2017, o aumento no número de processos em função da crise econômica no mesmo período e a possibilidade de comprometimento da saúde de servidores e magistrados com a elevação do número de processos e os ainda presentes problemas no funcionamento do PJe-JT.

 

Abaixo apontamos os dados de seis tribunais, demonstrando prazos bem maiores que os do TRT-SC:

 

TRT-RS: art. 86, X. RI: 90 dias

TRT-PR: art. 56. RI: relator, 60 dias; revisor, 30 dias (Observação: artigo altera redação de 2005, quando os prazos eram de 30 e 15 dias respectivamente)

TRT-SP: art. 79, inc. VIII. RI: 60 dias

TRT-RJ: art. 46, inc. V. RI: 30 dias

TRT-MG: art. 95, VIII. RI: 40 dias úteis

TRT-ES: art. 102, inc. V. RI: 30 dias úteis