O Sintrajusc, por meio do Escritório Pita Machado Advogados, obteve sentença favorável na ação civil pública nº 5039087-17.2024.4.04.7200, ajuizada contra a União perante a 9ª Vara Federal de Florianópolis. A decisão reconheceu o direito dos servidores substituídos pelo Sindicato à inclusão do abono de permanência na base de cálculo do adicional de férias (1/3), da gratificação natalina (13º salário), da licença-prêmio convertida em pecúnia, do adicional por serviço extraordinário e do adicional noturno.
Na referida decisão, a União foi condenada ao pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes, observada a prescrição quinquenal e compensados os valores eventualmente pagos administrativamente sob os mesmos títulos. A sentença também estabeleceu os critérios de atualização monetária e juros aplicáveis às diferenças devidas.
A decisão está sujeita ao reexame necessário pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, de modo que o processo ainda seguirá sua tramitação antes do trânsito em julgado da ação.
