O Sindicato busca afastar a absorção/compensação da VPNI de quintos/décimos pelo reajuste concedido em fevereiro de 2023.
Na segunda-feira (26/08/2025), o SINTRAJUSC, através da assessoria jurídica do escritório Pita Machado Advogados, ajuizou ação judicial para afastar a absorção, compensação ou redução da VPNI de quintos/décimos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001 pelo reajuste concedido em fevereiro de 2023.
A Lei 14.523/23 concedeu recomposição parcial de remuneração aos servidores do Poder Judiciário da União, atualizando as tabelas de anexos da Lei 11.416/06, em três parcelas sucessivas e cumulativas, concedidas nos meses de fevereiro de 2023, 2024 e 2025. Como alguns Tribunais determinaram a absorção da primeira parcela do reajuste, indevidamente aplicando o Tema de Repercussão Geral 395, foi editada a Lei 14.687/23, que alterou a Lei 11.416/06 vedando expressamente quaisquer absorções de reajustes aos anexos da Lei.
A matéria foi objeto de julgamento no Conselho da Justiça Federal, onde firmou-se o entendimento de que o reajuste é único e a norma de não absorção deve ser aplicada à integralidade das parcelas, com restituição de valores absorvidos. Não obstante, o Tribunal de Contas da União decidiu em sentido contrário, mantendo a absorção.
A generalidade dos Tribunais tem indevidamente seguido o entendimento do TCU, mesmo no âmbito da Justiça Federal, onde as decisões do CJF possuem caráter obrigatório e vinculante.
De acordo com o advogado Pedro Pita Machado, “deve prevalecer o entendimento do CJF, pois confere correta interpretação à norma, respeitando o texto legal, a intenção legislativa e a temporalidade do ato. Por outro lado, o acórdão do TCU aplica de forma equivocada a Lei 14.687/23, além de extrapolar as competências da Corte de Contas, pois busca controlar atos autônomos do Plenário do CJF e exercer controle de constitucionalidade sobre Lei Federal.”
A ação beneficia toda a categoria e tramitará perante a 3ª Vara Federal de Florianópolis.
