Sindiquinze/SP protocola ação coletiva para recebimento da GAS

O departamento jurídico do Sindiquinze/SP protocolou, na semana passada, Ação Coletiva Ordinária com pedido de antecipação de tutela, sobre a Gratificação de Atividade de Segurança [GAS], destinada a Técnicos e Analistas Judiciários, cujas atribuições estejam relacionadas às funções de segurança, desde que amparados pela regra da paridade. O processo foi distribuído à 6ª Vara Federal de Campinas, sob o nº 2009.61.05.001312-2.

 

O Sindiquinze lembra que com a publicação da Portaria Conjunta nº 1, de 7 de março de 2007, os tribunais superiores estabeleceram que a GAS integrará a remuneração contributiva utilizada para cálculo dos proventos de aposentadoria. Mas os efeitos da Portaria não se aplicam a regra de paridade constante no art. 40 da Constituição Federal, em sua redação original, aos servidores abrangidos pelo art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, por se tratar de gratificação sujeita a atendimento de requisitos específicos.

 

No entanto, o ato regulamentar excluiu a percepção da GAS aos servidores ativos, inativos e pensionistas de servidores que, na atividade, desempenham ou desempenharam atribuições de segurança e que foram ou serão destinatários de benefícios previdenciários amparados pela regra de paridade. Deste modo, o Sindiquinze entende que o ato extrapolou o poder regulamentar que lhe fora conferido pela Lei 11.416/06 [PCS atual], o que o torna nulo.

 

Na ação protocolada na semana passada, o Sindiquinze explica que a regulamentação não poderia restringir o que a lei não restringiu. Também coloca como exemplo a Gratificação de Atividade Externa [GAE] destinada aos Oficiais de Justiça, que possui natureza idêntica à GAS, mas enquanto aquela incorpora aos proventos da inatividade, a GAS não possui o mesmo destino.

 

A ação foi sugerida pela Fenajufe a todos os sindicatos filiados e o Sindiquinze atendeu a essa orientação, adaptando o conteúdo à realidade da 15ª região. O ajuizamento da ação foi aprovado pelos agentes de segurança em assembléia realizada no dia 15 de dezembro do ano passado, durante reunião do Núcleo dos Agentes de Segurança do TRT-15.

 

Fonte: Sindiquinze/SP