Sindicato disponibiliza modelo para autorizações

A limitação imposta pelo despacho do Juiz Substituto da 3° Vara Federal – de que apenas os servidores representados pelo SINTRAJUSC são favorecidos pela suspensão dos descontos da contribuição previdenciária sobre a gratificação natalina e desde que juntem as autorizações – está sendo combatida por meio de um agravo de instrumento interposto no TRF da 4° Região, cujo despacho deverá ser proferido nas próximas 48 horas.
Todavia, por cautela, estamos disponibilizando, na página do Sindicato, as autorizações, que deverão ser preenchidas por filiados e não-filiados. Depois de preenchidas, as autorizações devem ser encaminhadas ao SINTRAJUSC com urgência.
No final desta terça-feira, 9, o Sindicato já começará a recolher as autorizações.
Esclarecemos que não haverá cobrança de honorários referente a esta ação.
Dependendo da decisão proferida no Agravo de Instrumento, convocaremos os servidores para uma Assembléia Geral para tratar especificamente desse assunto.
 
Abaixo estão o link para o Despacho e o modelo para a Autorização
 
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/acompanhamento/resultado_pesquisa_popup.php?txtPalavraGerada=CAxo&hdnRefId=45d7434a48f33ab955c9457925997b07&selForma=NU&txtValor=200872000134927&chkMostrarBaixados=&todasfases=&todosvalores=&todaspartes=&txtDataFase=&selOrigem=SC&sistema=&codigoparte=&paginaSubmeteuPesquisa=letras
 
AUTORIZAÇÃO – copie e cole em folha do WORD para preencher
 
 
Nome: …………………………………………………………………………………………………………………………………
 
Nacionalidade: ………………………………………. Estado Civil: …………………………………………………………
 
Profissão: ……………………………………………… CPF: …………………………………………………………………..
 
C. Identidade RG: ………………………………….. Órgão Expedidor: …………………………………………………
 
Cargo: ………………………………………………….. Lotação: ………………………………………………………………
 
Endereço residencial: ……………………………………………………………………………………………………………
 
Cidade: ……………………………………………….. CEP: …………………………….Fone:……………………………..
 
Pelo presente instrumento particular, autoriza o SINTRAJUSC – SINDICATO DOS TRABALHADORES NO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL EM SANTA CATARINA, entidade sindical de primeiro grau, com sede em Florianópolis, na Rua dos Ilhéus, 118, sala 03, Centro, Ed. Jorge Daux, CEP 88.010-560, CGC/MF número 02.096537/0001-22, a em seu nome ajuizar ação judicial visando liminarmente a suspensão dos descontos a título de contribuição previdenciária sobre gratificação natalina e outras verbas, em parcelas mensais com início na folha de dezembro de 2008 e a declaração de nulidade do ato administrativo que o determinou, mediante representação processual plena, inclusive para promover execução de sentença, se for o caso, bem como, desde logo e para a mesma finalidade, nomeia e constitui como procuradores, os advogados PEDRO MAURÍCIO PITA MACHADO – OAB/RS 24.372 e OAB/SC 12.391-A, LUCIANO CARVALHO DA CUNHA – OAB/RS 36.327 e OAB/SC 13.780-A e FABRIZIO COSTA RIZZON – OAB/RS 47.867, integrantes da Sociedade de Advogados PEDRO MAURÍCIO PITA MACHADO ADVOGADOS ASSOCIADOS, com endereço profissional em Florianópolis – SC, na Av. Osmar Cunha, nº 183, Bloco C, Sala 1102, Centro, Ed. Ceísa Center, CEP 88.015-100, e em Porto Alegre – RS, na Rua General Câmara, 243, conjunto 1.002, outorgando-lhes os poderes inscritos nas cláusulas ad judicia et extra judicia, mais os especiais de acordar, discordar, transigir, renunciar, desistir, receber e dar quitação, praticar, enfim, todos os atos necessários ao fiel desempenho deste mandato, representando o outorgante em juízo ou fora dele, podendo substabelecer os poderes conferidos, no todo ou em parte, com ou sem reservas e agindo em conjunto ou separadamente, independentemente da ordem de nomeação, e, ainda, firmar declaração de situação econômica, para fins de concessão de justiça gratuita.
 
 
                                               …………………………………………, ………. de ………………….. de 2008.
                                              
 
 
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