O servidor da Justiça Federal de Blumenau Marlon Amorim é coautor do artigo “Quem protege as mulheres?”, publicado em setembro no Le Monde Diplomatique Brasil. Escrito em parceria com Grazielly Alessandra Baggenstoss, professora da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e pesquisadora em estudos de gênero, o texto analisa a violência contra as mulheres no estado e aponta falhas estruturais nas políticas públicas de prevenção e proteção.
Graduado em Direito pela Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), Marlon é educador popular e pesquisador em Direitos Humanos, representante catarinense do Grupo de Trabalho em Direitos Humanos do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e integrante do Centro de Defesa dos Direitos Humanos de Blumenau. O servidor também participa de atividades de formação e debates sobre diversidade, cidadania e direitos fundamentais.
No artigo, os autores questionam a imagem de Santa Catarina como um estado seguro diante dos elevados índices de violência contra as mulheres. Com base em dados do Observatório da Violência contra a Mulher de Santa Catarina, destacam que, entre 2020 e 2025, foram registradas 436.969 ocorrências policiais de violência doméstica e familiar, média de quase 200 por dia. O texto também aponta a insuficiência da rede de proteção, incluindo a ausência de atendimento 24 horas nas delegacias especializadas, e defende que o enfrentamento da violência exige políticas preventivas, acolhimento às vítimas e maior responsabilização do poder público.
Outro aspecto abordado é a influência da linguagem, da educação e das instituições na reprodução da violência de gênero. Os autores analisam como discursos que culpabilizam as vítimas, como as restrições ao debate sobre igualdade de gênero nas escolas e como episódios de violência praticada por agentes públicos contribuem para perpetuar desigualdades. Para eles, a segurança não pode ser medida apenas pelos indicadores tradicionais de criminalidade, mas também pela capacidade do Estado de garantir direitos, liberdade e proteção efetiva às mulheres.
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