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Por Marcela Cornelli

Na data de 13/11/2003, foi publicada a decisão judicial proferida nos Embargos à Execução propostos pela União nos autos da Execução de Sentença referente aos valores da URV dos servidores do TRE/SC. A sentença homologou os cálculos judiciais e julgou improcedentes os Embargos da União. Na decisão restou superada a discussão da legitimidade do sindicato para representar a categoria, sendo que todos os servidores serão beneficiados com a execução. Também foi determinado, pela sentença, a expedição de precatório, por ser definitiva a execução.

Aproveitamos para lembrar, que alguns servidores ainda não emitiram autorização para o desconto em folha dos honorários advocatícios, estes que são devidos aos advogados que patrocinaram a ação judicial, na forma do Contrato firmado mediante a autorização recebida em Assembléia.

Desta forma, solicitamos aos servidores que mantenham contato urgente e diretamente com os advogados responsáveis pelo processo, Sandro Lopes Guimarães ou Valfredo Quintino Salles Valente (Rua Adolfo Melo, 38, sala 202, Centro, Florianópolis/SC. Fone: 225-3675), para que sejam regularizados os pagamentos de honorários advocatícios referente ao período já recebido, bem como para firmar autorização de desconto para os próximos pagamentos.

A autorização está disponível na página do SINTRAJUSC, no link Jurídico, em Novidades. O servidor deve enviar o modelo de autorização preenchido e assinado para o Sindicato.