Resolução do TST sobre atividade jurídica pode ser revista

Em reunião realizada no último dia 12 de agosto, em Brasília, o Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Colepreco), colocou em pauta o conteúdo da Resolução nº 1.046, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), publicada em 8 de abril, que conceitua a atividade jurídica exercida pelos servidores do Judiciário Federal. De acordo com informação repassada pelo corregedor do TRT da Bahia, Roberto Pessoa, ao coordenador da Fenajufe, Rogério Fagundes, depois de um amplo debate sobre o tema, o Colégio decidiu indicar ao TST a revisão da matéria, por entender que tal medida cerceia o direito dos servidores de exercer a advocacia e dificulta que os mesmos assumam cargos na magistratura, caso sejam aprovados em concurso.
Para Rogério Fagundes, a apreciação do tema pelo Colepreco, em parte, se deu pela atuação da Fenajufe, que encaminhou ao vice-presidente do TST, ministro Roberto Leal, memorial jurídico reivindicando a revisão da resolução, por parte do pleno do TST. A Fenajufe também entrou como amicus curarie em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 3.460 da Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público), no Supremo Tribunal Federal, pedindo que o STF julgue a constitucionalidade de decisão semelhante em relação aos servidores do Ministério Público da União.
Com base na decisão do Colégio de Presidentes, a Fenajufe deverá solicitar uma audiência com o presidente do TST e atuar junto aos demais ministros, para que o pleno do tribunal acate a indicação dos presidentes e corregedores dos TRTs e reveja a resolução sobre o exercício da atividade jurídica. De acordo com o diretor da Fenajufe, segundo informações do corregedor do TRT/BA, essa decisão do Colepreco não abrange só os servidores do Judiciário Federal, mas também todos aqueles que são impedidos de advogar, como auditores fiscais e policiais.
A Fenajufe também solicitou audiência com o relator da Adin da Conamp no STF, ministro Carlos Ayres Brito, para tratar do mesmo tema, e está aguardando retorno de sua assessoria.

Fonte: Fenajufe (Leonor Costa)