Relator refaz parecer e deixa mais evidente: STF tem que assumir PL

Por Hélcio Duarte Filho

O relator na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara (CFT) do projeto salarial dos servidores do Judiciário Federal, João Dado (SDD-SP), reformulou o seu recente parecer para o PL 6613/2009, na qual deixa mais evidente a necessidade de a Presidência do STF assinar e assumir a defesa da proposta.

Pressionado por dirigentes sindicais, o deputado refez o trecho do relatório que se refere ao substitutivo ao texto original do PL 6613 entregue a ele pelo diretor-geral do Supremo Tribunal Federal, Miguel Fonseca. O parlamentar agora sinaliza que o problema é a assinatura do presidente do STF e minimiza a alteração do mérito da proposta. O que confirma que a questão é acima de tudo política e não técnica. O novo relatório foi protocolado na CFT na terça-feira (15).

Mudanças

Das três ressalvas listadas por João Dado ao substitutivo na primeira versão do novo relatório, ele exclui uma, a que se refere ao aumento do impacto financeiro do projeto. Também reformula outra, a que menciona a suposta impossibilidade de a Comissão de Finanças da Câmara alterar o mérito do projeto. Neste item, frisa que as mudanças em questão – a redução de 15 para 13 padrões na tabela e a GAJ de 90% – já constam na Lei 12.774, de 2012, que está em vigor. Trata-se da lei referente aos 15,8% conquistados de forma parcelada após a greve do ano retrasado.

As mudanças no relatório foram feitas após o parlamentar receber dirigentes da federação nacional (Fenajufe), que defende que o substitutivo acordado na mesa de negociação no STF, em meio à greve da categoria, seja encaminhado pelo relator, defendido pela Presidência do Supremo e respeitado pela presidente Dilma Rousseff (PT) na previsão orçamentária da União para 2015 – o que o governo já disse que não quer fazer.

A íntegra das duas ressalvas do relator ao substitutivo é a seguinte:

a) As adaptações solicitadas na tabela de vencimentos reduzindo de 15 para 13 a quantidade de padrões de cada cargo alteram o mérito do plano contido no PL 6613, de 2009, e a ampliação da GAJ de 50% para 90%, mas ambas já estão recepcionadas e validadas na Lei n 12.774, de 2012, em vigência;

b) qualquer ajuste em projetos de lei deve ser encaminhado pelos titulares dos Órgãos do Poder Judiciário, que detém o poder de iniciativa, conforme dispõe o art. 96, inciso II, alínea “b” da Constituição Federal.

Análise da assessoria parlamentar

O relator, portanto, não incorpora a tabela do substitutivo ao novo parecer, embora sinalize não ver problemas na proposta além da ausência da assinatura do presidente do STF e da necessidade de que seja adequada à previsão orçamentária da União. “O relatório faz abordagem favorável ao substitutivo encaminhado pelo diretor-geral do STF, no tocante às adaptações na tabela de vencimentos”, diz análise produzida pelo assessor parlamentar Thiago Rego, da ‘Toninho Assessoria & Consultoria’, que presta serviços à Fenajufe.

Segundo o assessor parlamentar, para acatar o substitutivo o relator teria que incorporar a nova tabela ao PL 6613 por meio de uma emenda, o que ele não fez. A única emenda apresentada é a mesma da versão anterior, a que se refere à necessidade da adequação orçamentária para que o projeto entre em vigor. Mas ao longo do relatório, o deputado parece tentar deixar o cenário livre para um eventual acordo político em torno da proposta – o que, obviamente, ainda não existe.  “Embora ele tenha feito as ressalvas [às mudanças de mérito], ele deixa o caminho aberto para o substitutivo”, disse Thiago Rego, à reportagem. 

O argumento usado por João Dado para não incorporar a tabela que consta no substitutivo ao projeto está ancorado na definição de que a CFT só analisa a viabilidade e adequação financeira e orçamentária dos projetos, não mexendo no teor do mérito deles. Ocorre, porém, que há precedentes neste sentido na própria comissão, que já fez alterações de conteúdo em matérias passadas. O assessor parlamentar avalia que o mais provável é que o deputado tenha preferido não assumir isso no caso do PL 6613 porque não há ainda previsão orçamentária para o projeto. 

Pressão sobre o STF e o governo

Para servidores ouvidos pela reportagem, estas alterações só reforçam a necessidade de a categoria se mobilizar. “Essa mudança deixa ainda mais claro que o substitutivo pode ser acolhido, desde que seja assinado pelo presidente do Supremo. Deixa mais claro que o Supremo precisa assumir a defesa do projeto”, avalia Ruy Almeida, da direção do sindicato do Rio Grande do Sul (Sintrajufe-RS), destacando a necessidade de construir a retomada da mobilização para forçar o STF a negociar o orçamento para a proposta com o governo Dilma.

Opinião parecida tem Saulo Arcangeli, dirigente licenciado da federação nacional (Fenajufe): “Continuamos sem ter nada garantido e por isso a necessidade de mobilzação e de construção da greve da categoria. Só assim é possível fazer o STF não só assinar o projeto como defender a previsão no orçamento da União para ele”.

A urgência de a categoria também assumir seu papel nesta história foi debatida e reafirmada na reunião ampliada da Fenajufe, realizada em Brasília no dia 6 de julho. Representantes dos sindicatos estaduais, eleitos em assembleias, aprovaram o indicativo de construção da greve para a segunda quinzena de agosto, com início no dia 14. A proposta, definida por consenso na reunião na capital federal, está sendo levada para a base da categoria nos estados e voltará a ser avaliada na próxima ampliada.

Emendas

O parecer reformulado também altera o posicionamento com relação a algumas emendas aprovadas na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (Ctasp), cuja compatibilidade financeira havia sido negada no relatório anterior e que agora foram aceitas no novo texto. Dentre elas, segundo a assessoria parlamentar da federação, está a que derruba o limite do vencimento básico do analista judiciário a 75% do subsídio de juiz federal substituto. A análise detalhada das implicações destas emendas ainda está sendo feita pelas assessorias das entidades sindicais.