Projeto da CNBB e OAB amplia plebiscitos e referendos populares no Brasil

Por Imprensa

A Organização dos Advogados do Brasil (OAB) e a Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) entregaram ao Congresso Nacional esta semana o projeto de lei para regulamentar a convocação de plebiscitos e referendos no país. A proposta faz parte de uma Campanha Nacional em Defesa da República e da Democracia, lançada pelas duas entidades em novembro, e propõe a ampliação da participação popular nas decisões nacionais.

Mecanismos de consulta popular, como o voto e a realização de plebiscitos, já estão previstos no artigo 14 da Constituição brasileira. O coordenador da campanha, Fabio Konder Comparato, professor de Direito Constitucional da Universidade de São Paulo, argumenta, no entanto, que esses mecanismos estão “bloqueados”, porque cabe apenas ao Congresso o poder de convocar consultas populares. Por isso, a campanha propõe que a população ou um terço dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado possam ter a iniciativa de realizar o referendo.

“Durante a nossa história – e isso permanece até hoje – tratamos o povo como uma espécie de menor incapaz, e sobretudo, como um menor perigoso. E é justamente contra esse preconceito oligárquico que nós temos que lutar”, afirma Comparato. Na história do país, existiram apenas duas leis de iniciativa popular: a lei de moradia popular, de 1991, e a lei de combate aos crimes eleitorais, de 1999.

O projeto apresentado pelas entidades também altera os requisitos exigidos para a apresentação de projeto de lei de iniciativa popular. “Eliminamos a exigência da apresentação do título eleitoral. Previmos que, se uma lei de iniciativa popular for alterada ou revogada por outra lei, que não contou com a iniciativa da população, esta última tem que ser referendada obrigatoriamente”, explica o professor. Além disso, os projetos de iniciativa popular deverão ter prioridade ao tramitar no Congresso.

Também poderão ser convocados referendos para aprovar ou rejeitar emendas constitucionais, leis, acordos ou tratados internacionais, por exemplo. “Consideramos objetos necessários para um plebiscito: a realização de política públicas para o atendimento aos direitos econômicos, sociais e culturais do povo e a necessidade absoluta de consentimento popular para alienação do patrimônio público. Foi justamente a falta desse instrumento de controle que provocou esta privatização absurda e destruidora do poder estatal no Brasil”, diz Comparato.

Se for aprovada, a lei determinará que também a legislação eleitoral seja objeto de consulta pública. Para Maria Victoria Benevides, presidente da Comissão de Ética Pública, a reforma política deveria ser submetida à aprovação da sociedade.

“Se for discutido apenas no Congresso, não teremos mudança nenhuma, porque os que estão lá foram eleitos nesse sistema eleitoral vigente. Eles dirão: ‘não vamos mexer em time que está ganhando’. Eu defendo que a mudança no sistema eleitoral deva ser precedida de um grande debate público e submetida à consulta popular.”

A reforma política está em análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados e propõe mudanças no sistema eleitoral e partidário brasileiro. Entre outros pontos, a reforma institui o financiamento público de campanhas e cria uma “cláusula de barreira” pela qual o partido, para eleger um deputado federal, precisaria obter 2% dos votos do eleitorado nacional distribuídos em pelo menos nove estados.

Fonte: Agência Brasil
Matéria de Fabiana Vezzali