Presidente do TSE pede fatiamento da Reforma do Judiciário para failitar tramitação

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, em audiência na Comissão da Reforma do Judiciário (PEC 358/05), sugeriu que o processo de aprovação da proposta seja “fatiado” para tornar mais rápido o processo. Assim, as matérias nas quais já se obteve consenso seriam separadas e aprovadas de imediato. A Emenda Constitucional nº 45 representa a parte da reforma do Judiciário (PEC nº 96/92, na Câmara, e nº 29/00, no Senado) que foi aprovada nas duas Casas do Congresso. O que não teve consenso voltou à Câmara e está em discussão, constituindo a PEC Paralela.
Gilmar Mendes apontou avanços na proposta em tramitação, como a ampliação do objeto das ações declaratórias de constitucionalidade e diretas de inconstitucionalidade (ADCs e ADIs) para a legislação estadual e a definição de que a prerrogativa de foro para agentes políticos se mantém mesmo após cessado o exercício do cargo.

Interesses políticos

Para o ministro, o problema das ações por crimes funcionais ou por improbidade é que muitas vezes elas são movidas por interesses políticos, com a única finalidade de lançar uma nódoa sobre o agente público.
O deputado Paulo Afonso (PMDB-SC) acrescentou que, uma vez levantada essa suspeita, o político, que tem como único patrimônio sua idoneidade, estará marcado para sempre.
Para Gilmar Mendes, hoje muitos órgãos estão se tornando verdadeiras armas em defesa de grupos políticos, o que se constata, afirmou, na observação do número excessivo dessas ações, muitas sem o mínimo rigor. Ele disse que, nos últimos cinco anos, o Plenário analisou cerca de 60 matérias desse tipo. Quarenta foram rejeitadas por inépcia. “Isso mostra o cuidado com que o Supremo Tribunal Federal (STF) trata as ações penais, mas também a falta cuidado do Ministério Público na elaboração das peças e das denúncias”, disse.
Ele citou como exemplos da falta de critérios a ação movida contra o então ministro da Agricultura, Pratini de Moraes, quando da contratação emergencial de fiscais agropecuários para atender à ameaça da doença da vaca louca, e a ação que pede que os ex-ministros Pedro Malan, Pedro Parente e José Serra, entre outros integrantes do Conselho Monetário Nacional (CMN), devolvam o dinheiro público destinado a clientes do Econômico e outros bancos liquidados, dentro do programa de socorro ao sistema financeiro (Proer).
Gilmar Mendes rejeitou a idéia de que o foro especial nos tribunais superiores demonstre preconceito para com os juízes de instâncias inferiores, mas ressaltou que é necessário maior experiência, inclusive política, e distanciamento para resolver questões que afetem diretamente a governabilidade.

Súmula vinculante

Com relação à súmula vinculante, o ministro afirmou que, na prática, ela já vem sendo adotada na medida em que há um sistema integrado de justiça no País, que exige uniformização da jurisprudência. Ele afirmou que hoje não são admitidos recursos quando o assunto já foi resolvido pelo STF, posição essa já expressa pelo artigo 557 do Código de Processo Civil. Gilmar Mendes afirmou que não há risco de engessamento da jusriprudência desde que se estabeleça um mecanismo contínuo e eficiente de revisão das súmulas. Segundo o ministro, esse processo já está sendo feito pelo STF.
Sobre o controle de constitucionalidade, Gilmar Mendes defendeu a revogação do artigo 52, inciso X, da Constituição, que manda o Senado suspender a execução de lei julgada inconstitucional pelo STF, o que nunca aconteceu e, em sua opinião, não é necessário.
Considerada uma das mais expressivas alterações da proposta, a delimitação do STF como foro competente para julgar ações populares e ação civil pública não tem o apoio do ministro. Ele reconhece que o atual regime cria conflitos, principalmente dentro de um quadro de politização desses instrumentos, mas afirmou que não faria essa alteração. Isso porque, além da perda de efetividade do instrumento, pela dificuldade que imporia ao impetrante, há também a dificuldade do próprio tribunal em lidar com a complexidade de um processo tipicamente da Justiça ordinária.

Lentidão

O relator da proposta, deputado Paes Landim (PFL-PI) afirmou que a Justiça Eleitoral precisa ser repensada, sobretudo pela lentidão com que as decisões saem. “A Justiça Eleitoral tem que ser mais ágil e deve fiscalizar o processo eleitoral como um todo”, disse. Ele sugeriu que algumas funções, como a do corregedor-geral, fossem de dedicação exclusiva. Essas pessoas poderiam então acompanhar mais de perto tudo o que ocorre no País e talvez imprimir mais celeridade. “O corregedor do TSE deve ter dedicação exclusiva para acompanhar o andamento dos julgamentos. Porque há casos que, quando a Justiça Eleitoral quer resolver, são resolvidos e casos idênticos nos municípios nem sequer tiveram processo de instrução apreciado”, disse Landim.
O ministro afirmou que o Ministério Público também poderia fazer parte dessa frente que, em sua opinião, teria de ter uma atuação mais preventiva e pedagógica do que repressiva.
Gilmar Mendes defendeu que haja nesse campo uma atuação mais discreta, que produza decisões num tempo socialmente adequado e não com a lentidão atual, mas que também impeça o abuso do poder econômico e político. Ele apontou alguns problemas que impedem decisões mais rápidas da Justiça Eleitoral. “Há um excesso de judicialização. Por razões várias: as disputas renhidas do pleito eleitoral, a democracia ativa que temos hoje e também por conta da legislação que permite impugnações por questões pouco relevantes da perspectiva substancial.”

Rigor e omissões

Instado pelo deputado Paulo Afonso, o ministro explicou que a reeleição colocou problemas para a Justiça Eleitoral, que respondeu com uma legislação simbolicamente rigorosa como resposta. Paulo Afonso citou como exemplo de excesso de rigor nas decisões o caso de um prefeito que teve o registro de candidato cassado por ter usado o fax da prefeitura para informar a polícia local sobre a realização de um showmício de sua campanha.
O deputado afirmou que há exagero da Justiça Eleitoral em determinadas decisões e omissão em questões flagrantes. O deputado citou, por exemplo, a aprovação de contas de candidatos que estavam com a contabilidade correta, mas que os custos declarados não correspondem aos valores aplicados pelo mercado.

Agenda

A Comissão que discute a reforma do Judiciário ouve na semana que vem o procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza.

Fonte: Agência Câmara (Vania Alves e Geórgia Moraes)