PLP 549: mordida no vencimento dos servidores (ministra Ideli Salvatti versus o povo)

Projeto ameaça servidores e qualidade do serviço público

Entre 2 e 15 de janeiro, quem passa por quatro diferentes locais (Beira-mar  Norte, Saco Grande, Aeroporto e Capoeiras) em Florianópolis irá conferir o ato de protesto do SINTRAJUSC contra o apoio da ministra Ideli Salvatti ao PLP 549/09 (congelamento salarial). Um dos outdoors, localizado na avenida Ivo Silveira, na frente da Celesc (sentido bairro-centro), foi estampado na página 2 do Diário Catarienense do dia 9 de janeiro. A iniciativa foi aprovadaem Assembleia dos servidores realizada no TRT no final de 2011.


– No dia 23 de dezembro, um dos Coordenadores Gerais do Sindicato, Paulo Koinski, concedeu entrevista à TV Floripa (TV comunitária, canal 4 da Net) na qual abordou as conseqüências do projeto e do congelamento salarial.

– Leia abaixo artigo sobre o assunto e o motivo pelo qual ele é, entre outras, uma das preocupações dos servidores em 2012.

“Luta contra projeto precisa unir funcionalismo público”
Paulo Koinski, diretor do SINTRAJUSC

A tentativa de congelar os vencimentos dos servidores públicos começou em 2007, quando o governo Lula enviou à Câmara dos Deputados o PLP 01/2007, um Projeto de Lei assinado pelos ministros Paulo Bernardo e Guido Mantega. A única diferença em relação ao PLP 549 está no percentual – de 1,5% ao invés de 2,5% – pois até a exposição de motivos é idêntica nos dois projetos.

O PLP 01/2007 enfrenta dificuldades na Câmara dos Deputados, onde aguarda deliberação, razão pela qual o governo resolveu apresentar o PLS 611 no Senado, com o mesmo teor, mas invertendo a ordem de apreciação, primeiro no Senado depois na Câmara, tática que está funcionando até agora.

O PLP 611 é assinado pelos senadores Romero Jucá (PMDB/RR), Ideli Salvatti (PT/SC) – a agora ministra de Relações Institucionais -, Roseana Sarney (PMDB/MA) e Valdir Raupp (PMDB/RO), e foi aprovado por unanimidade no Senado, no final da legislatura anterior, na noite da última seção, em 16 de dezembro de 2009, passando a tramitar na Câmara com o número PLP 549. O projeto já passou por duas comissões e agora está na última comissão, a CCJC, e de lá irá a Plenário.
 

POSSIBILIDADE DE APROVAÇÃO
 

A possibilidade de aprovação do projeto é grande, pois, pelo histórico apresentado e as declarações de ministros e lideranças que compõem o núcleo central do governo, o PLP 549 é prioritário e o governo Dilma deverá jogar pesado na sua aprovação.

Na exposição de motivos, o PLP 549 cita o seguinte: “… reforçará a percepção positiva que se tem do Brasil no Exterior, ao facilitar a gestão das finanças públicas ao longo dos próximos dez anos”, o que mostra ser o projeto uma ferramenta importante para o interesse do sistema financeiro internacional.
 

FOLHA ENXUGADA
 

Diante da política de reajuste zero imposta pelo governo Dilma, alguns servidores podem entender que os índices propostos no PLP são melhores que nada. Os índices propostos no PLP 549 são IPCA de março (em 2011 foi de 6,299% ) mais 2,5% ou variação do PIB, o que for menor, e portanto não cobrem sequer o crescimento vegetativo da folha de pagamento, que historicamente fica acima de 10%.

Na página do Sintrajud há um comparativo feito pelo economista Washington Moura Lima que simula a evolução da folha de pagamento do Judiciário Federal nos últimos 10 anos caso o PLP 549 já estivesse em vigor. Retrocedendo dez anos, a folha passaria de R$ 168,5 bilhões para R$120,4 bilhões. O economista exemplifica o impacto disso no bolso do trabalhador: folha 28,51% menor.

Vale lembrar que o PLP 549 mantém os efeitos do artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal. É outro ataque aos servidores públicos que consta “expressamente” do texto do PLP 549, via aplicação do artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de maio de 2000):


Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.

Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

I – concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;

II – criação de cargo, emprego ou função;

III – alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

IV – provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

V – contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

Art. 169 da CF

§ 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

I – redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) II – exoneração dos servidores não estáveis. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

§ 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

§ 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

§ 6º O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

§ 7º Lei federal disporá sobre as normas gerais a serem obedecidas na efetivação do disposto no § 4º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

 

COMO FICAM OS SERVIDORES ESTADUAIS E MUNICIPAIS


O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) divulgou uma nota técnica sobre o projeto, na qual destaca que a adoção de medidas semelhantes por estados e municípios pode ser uma das principais consequências do projeto.

 

LIMITADOR DE INVESTIMENTOS EM POLÍTICAS PÚBLICAS
 

Embora a exposição de motivos do PLP diga que busca viabilizar o crescimento da economia e o investimento público, o texto da lei é claro ao limitar investimentos em políticas públicas:

Art. 71-B. A partir do exercício financeiro de 2008, a despesa com obras, instalações e projetos de construção de novas sedes, ampliações ou reformas da Administração Pública não poderá exceder, em valores absolutos, a 1/4 (um quarto) dos percentuais estabelecidos para despesas com pessoal dos órgãos referidos no art. 20 desta Lei.”


O PLP 549 é um tiro contra as políticas públicas.

Falando para um plenário lotado de servidores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União, o relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJC), deputado federal Anthony Garotinho, disse que a proposta do governo “é inconstitucional, injurídica e imoral”.

Por conta disso, informou ter solicitado à secretaria da comissão a convocação de uma audiência pública para “pedir à equipe econômica para tentar nos explicar de onde saiu esse ideia de jerico”, pois o próprio governo ficará numa situação complicada: ao inviabilizar o crescimento do serviço público, prejudicará o PAC, o Plano de Aceleração do Crescimento, tendo em vista que a propaganda do PAC alardeia o crescimento da presença do Estado junto à população e o atendimento à demanda por seus serviços.

Finalizando, esta prática política de ataques ao serviço público explica em parte porque a sexta economia do mundo detém índices de qualidade de vida tão baixos em saúde, educação, segurança pública… Esta será uma das lutas prioritárias dos servidores em 2012