Pleno do TRT/Campinas decide por reposição por produtividade e não desconto de dias parados

Por 15 votos a três, o Pleno do TRT de Campinas decidiu que não haverá desconto de salários dos dias parados na greve pelo PCS, seguindo orientação do TST de compensação por produtividade.
Os juízes reconheceram o desempenho e a produtividade dos servidores e levaram em conta o conceito de que um dano deve ser compensado justamente.
No caso, falta de produtividade durante a greve deve ser compensada com produtividade após ela.
A defesa oral do advogado Carlos Simões, foi de que a greve dos servidores foi legítima e que, apesar da falta de regulamentação de greve de servidor, o movimento seguiu princípios de manter funcionando setores essenciais como transporte, manutenção e gráfica e comunicou tempestivamente o TRT sobre a greve.
O voto do relator Antonio Miguel Pereira sobre os dias parados deixou a platéia assustada, porque mandava cortar o salário na ordem de 30% por mês. Mas, tirando os três juízes que se manifestaram contrários à compensação por produtividade, os magistrados de forma geral verteram elogios à categoria por sua eficiência e produtividade. “Eu acredito nos servidores”, disse o juiz Luís Carlos Araújo. “Temos que prestigiar a produtividade desta Casa”, votou o juiz Renato Buratto.
O juiz Henrique Damiano fez a análise de que não está previsto na lei o desconto dos dias parados em greve de servidor e que o Sindiquinze preencheu os requisitos formais exigidos pela lei número 7783/1989. “Não houve abuso”, afirmou.
O juiz Flávio Cooper declarou que o administrador não deve se desvincular do magistrado e que seu voto seguiria a do presidente do TST, Ronaldo Leal, de compensação por produtividade. Respaldo usado também pelo juiz Eurico Cruz Neto e juíza Maria Cecília Leite e juiz José Pitas.
O juiz Gerson Pistori citou a idéia francesa da Justa Medida para seguir a orientação por produtividade, seguido pela juíza Mariane Khayat. A juíza Ana Maria de Vasconcellos nomeou seu voto como de confiança (na produtividade) no servidor. Idéia também seguida pela juíza Gisela Moraes e juiz Nildemar Ramos.
Contra os argumentos de que os servidores que não fizeram greve seriam prejudicados pela compensação por produtividade, o juiz Edmundo Lopes argumentou que esta seria a hora daqueles que irão se beneficiar pelos ganhos da greve compensarem por não ter feito parte do movimento.
Segundo o sindicato, a ida das caravanas foi importante para a composição da platéia e no convencimento dos juízes. Companheiros vieram de longe para assistir a sessão, representando os grevistas: Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Bauru, Lençóis Paulista, Limeira, Piracicaba, Sorocaba, São José dos Campos, São Carlos, Ribeirão Preto, Indaiatuba, Jundiaí e Americana.

Fontes: Sindiquinze/Campinas e Sintrajud/SP