PEC restringe ocupação de cargos de confiança a servidores efetivos

A Proposta de Emenda à Constituição 428/05, do deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), determina que as funções de confiança e os cargos em comissão no serviço público federal serão exercidos apenas pelos concursados e demais funcionários efetivos. No texto, são abertas exceções para os cargos em comissão de assessoria direta e imediata do presidente da República, ministros de Estado, parlamentares, magistrados e integrantes dos tribunais de Contas e do Ministério Público.
Na avaliação de Picciani, não é possível que, a cada mudança de governo, ocorra “um desmonte estrutural da máquina pública”. Ele argumenta que a existência, no âmbito federal, de 20 mil cargos de livre nomeação – preenchidos, na maioria das vezes, por critérios políticos – enfraquece a administração pública, cujo funcionamento fica à mercê das circunstâncias políticas.
A proposta será analisada quanto à admissibilidade pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada, será encaminhada a uma comissão especial antes da votação em dois turnos no plenário.

Fonte: Jornal da Câmara