PEC altera critérios de idade mínima para aposentadoria voluntária de servidor

A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição PEC-360/2013, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), que garante a adoção da “fórmula 95/85” para o cálculo da idade mínima para a aposentadoria voluntária com proventos integrais daqueles que ingressaram no serviço público após a Emenda Constitucional 20, de 1998.

Pelo texto, se o homem tiver mais de 35 anos de contribuição; e a mulher, mais de 30, esse tempo pode ser somado à idade. O servidor terá direito a aposentadoria quando a soma der 95 para o homem ou 85 para a mulher.

Idade

Tempo de contribuição

Fórmula

60 anos (homem)

35 anos

95

59 anos (homem)

36 anos

95

58 anos (homem)

37 anos

95

57 anos (homem)

38 anos

95

56 anos (homem)

39 anos

95

55 anos (homem)

40 anos

95

55 anos (mulher)

30 anos

85

54 anos (mulher)

31 anos

85

53 anos (mulher)

32 anos

85

52 anos (mulher)

33 anos

85

51 anos (mulher)

34 anos

85

50 anos (mulher)

35 anos

85

Segundo a regra atual, o servidor tem direito à aposentadoria voluntária se tiver 60 anos de idade e 35 anos de contribuição. Já para a servidora, é necessário ter 55 anos de idade e 30 anos de contribuição.

Tramitação

Inicialmente, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto à sua admissibilidade. Se aprovada, ainda terá de ser examinada por uma comissão especial criada especialmente para esse fim, antes de seguir para votação, em dois turnos, no Plenário.

Fonte: Agência Câmara