OIT condena contrarreforma trabalhista

De acordo com o documento da OIT (em anexo), as convenções de número 98 (negociação coletiva), 151 (negociação coletiva para servidores públicos), 154 (promoção da negociação coletiva) e 155 (segurança e saúde dos trabalhadores) podem ser desrespeitadas se a reforma trabalhista (PLC 38/2017), já aprovada na Câmara, for aprovada também no Senado. 

Nesta terça-feira, até às 16 horas, a sessão que deveria encaminhar a votação do projeto continuava suspensa a mando do presidente do Senado, Eunício Oliveira, que determinou desligasse a luz e o som do plenário, por não concordar que as senadoras Gleisi Hoffmann, Fátima Bezerra, Vanessa Grazziotin e Regina Sousa ocupassem o comando da sessão, iniciada às 11 horas. 

Ainda conforme a OIT, nas convenções 154 e 155, "as medidas adotadas por autoridades públicas para estimular e fomentar o desenvolvimento da negociação coletiva devem ser objeto de consultas prévias e quando possível, de acordos entre as autoridades públicas e as organizações de empregadores e trabalhadores".

Não é o que está previsto na matéria que será votada nesta terça-feira 11 pelos senadores, uma vez que em nenhum momento os trabalhadores foram previamente consultados.

Na resposta enviada às centrais, assinada pela diretora do Departamento de Normas Internacionais do Trabalho, Corinne Vargha, "a adoção de um projeto de lei que reforma a legislação trabalhista deveria ser precedida por consultas detalhadas por interlocutores sociais do país." Isso também não aconteceu já que as reformas estão avançando a toque de caixa após o golpe de estado jurídico, parlamentar e midiático que o Brasil sofreu há um ano.

O documento também destaca que "os estados membros têm a obrigação de garantir, tanto na lei como na prática, a aplicação efetiva dos convênios ratificados, motivo pelo qual não se pode validamente rebaixar por meio de acordos coletivos ou individuais a proteção estabelecida nas normas da OIT ratificados e em vigor em um determinado país".

Segundo destacou o secretário de relações Internacionais da CUT Antônio Lisboa, para a OIT os convênios são o piso sobre o qual se constrói mais proteção para os trabalhadores. "Uma vez que o PLC 38/2017 não respeita as convenções da OIT, ele permite que se negocie coletivamente e individualmente a aplicação dessas normas, o que fere a obrigação internacional do Brasil de cumprir e garantir os acordos ratificados", concluiu o dirigente.

Ainda conforme o Comitê de Peritos da OIT afirmou recentemente, "o objetivo geral das convenções 98, 151 e 154 é a promoção da negociação coletiva para encontrar um acordo sobre condições de trabalho que sejam mais favoráveis que os já previstos na legislação".

O documento, assinado por representantes da CUT, CTB, UGT, Força Sindical, Nova Central e CSB, foi apresentado pela delegação representante dos trabalhadores na 106ª Conferência Internacional do Trabalho, realizada na sede da ONU (Organização das Nações Unidas), em Genebra, na Suíça.

 

Com informações do site Brasil247
 

Fonte: Brasil247

Para ler o documento acesse o link abaixo:

Carta da OIT às centrais sindicais sobre reforma trabalhista (102 downloads )