Nessa terça-feira, 13, o Conselho da Justiça Federal (CJF) publicou a resolução 943/2025, que regulamenta a convocação temporária de magistrados federais para atuar remotamente em projetos da justiça federal de outras regiões. A magistrada ou magistrado convocado teria direito a dois dias extras de licença indenizatória por semana trabalhada, podendo receber até oito dias da licença por mês. Acumulados, o novo benefício e a licença compensatória podem gerar até 18 folgas mensais, com possibilidade de conversão em dinheiro. O novo penduricalho só reforça a necessidade de aumentar a mobilização da categoria: no dia 28 de maio, o Sintrajusc participará do Dia Nacional de Paralisação e Mobilização, com atividade na rampa do TRT-SC das 13 às 15 horas. Fora da capital, servidores e servidoras podem se organizar de forma presencial ou em teletrabalho, registrando em foto (enviar as fotos, com identificação do local, para imprensasintrajusc@gmail.com). Coordenadores do Sindicato também viajarão para mobilizar os e as colegas. Na próxima semana, postaremos as faixas e cartazes com sugestão de frases e iniciaremos nova campanha sobre o anteprojeto do Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS) proposto pela Fenajufe.
Nova resolução
A resolução estabelece, “em caráter excepcional e temporário”, a possibilidade de convocação de magistradas e magistrados para exercerem suas atividades, remotamente, em projetos junto a qualquer unidade jurisdicional da Justiça Federal. De acordo com o art. 6º da resolução, “Independentemente da função efetivamente exercida no órgão de origem, a base de cálculo da licença indenizatória será o subsídio da(o) magistrada(o)”.
Ainda de acordo com a resolução, “a licença indenizatória não exclui o direito ao recebimento de eventual licença compensatória na origem”. Com o acúmulo de ambas as licenças, somado às oito folgas regulares, um magistrado poderia chegar a 26 folgas em um mês.
Cada TRF terá que apresentar projeto ao Colegiado do Conselho da Justiça Federal a fim de implementar a nova licença indenizatória. Durante a vigência do respectivo projeto, o auxílio não será suspenso, nem mesmo “por gozo férias, compensações ou outras licenças da origem, ressalvados casos excepcionais […]”.
Mais de R$ 800 milhões já foram pagos de licença compensatória
Relatório da ONG Transparência Brasil, de dezembro de 2024, calculou em R$ 819 milhões a conversão dos dias de folga a mais recebidos pelos magistrados em pagamentos da licença compensatória. Estes valores correspondem ao período compreendido entre julho de 2023 a outubro de 2024. Essa licença é concedida a membros do Judiciário que acumulam funções, como substituição em férias ou ocupação de funções que estão vagas. A partir de 2023, os tribunais transformaram o adicional numa gratificação que pode ser acumulada sem cair no teto de gastos.
No último período, magistrados aprovaram para si mesmos uma série de benefícios. É o caso da “Política Pública de Estímulo à Lotação e à Permanência de Magistrados(as) em Comarcas de difícil provimento”, que irá render mais de R$ 7,2 mil mensais a vários juízes – com critérios bastante amplos, podendo alcançar uma parcela importante da magistratura; e dos quinquênios, pagamentos de adicional de tempo de serviço de 5% a cada 5 anos para juízes e membros do Ministério Público.
Enquanto a magistratura continua aprovando para si mesma uma série de benefícios, a categoria aguarda há mais de 500 dias uma resposta do Supremo Tribunal Federal (STF) à proposta de reposição das perdas salariais e reestruturação da carreira dos servidores e servidoras, apresentada pela Fenajufe em dezembro de 2023.
A demora do STF em responder à categoria tem motivo, e ele não está relacionado com o conteúdo ou os valores da proposta. O tratamento totalmente desigual demonstra que prioridade do Supremo, até agora, não é valorizar a carreira de seus trabalhadores, mas promover as autoconcessões à magistratura estadual e federal, que extrapolam o teto constitucional.
Precisamos garantir a conquista de uma melhor remuneração agora. A previsão é que a proposta de orçamento para o próximo ano seja definido pelo STF em agosto de 2025. Por isso, o 12º Congrejufe aprovou, por unanimidade, um calendário de mobilização. O dia 28 é um passo importante nessa caminhada.
O que é “mérito” da magistratura, mas não dos servidores e servidoras:
– “Licença compensatória”, que gera um dia de folga para cada três dias de exercício ou o equivalente em pecúnia para magistrados, podendo ultrapassar R$ 11 mil mensais
– “Política Pública de Estímulo à Lotação e à Permanência de Magistrados(as) em Comarcas de difícil provimento”, que irá render mais de R$ 7,2 mil mensais a vários juízes – com critérios bastante amplos, podendo alcançar uma parcela importante da magistratura
– Quinquênios, pagamentos de adicional de tempo de serviço de 5% a cada 5 anos para juízes e membros do Ministério Público
– Auxílio-saúde com piso de 8% do subsídio
– Licença remunerada para exercício de mandato classista
– Parcelamento de férias. Os 60 dias de férias da magistratura podiam ser divididos em dois períodos de 30 dias. Agora, podem ser mais períodos, de no mínimo cinco dias. Caso um magistrado queira dividir seus 60 dias de férias, de cinco em cinco dias úteis, terá, na prática, muito mais. Os servidores também podem fracionar as férias sem restrição mínima de dias, contudo há a limitação de até três etapas, e necessariamente as férias dos servidores abrangem finais de semana.
– Auxílio-moradia no valor de até R$ 4.377,73
Com informações do UOL e do Sintrajufe