NOTA SOBRE OS JUROS DA URV (TRT)

O SINTRAJUSC vem reafirmar que não aceita que nenhum colega pague a diferença de qualquer quantia recebida de boa-fé.  Porém alertamos que no momento a nossa luta é para que todos recebam a última parcela dos juros da URV.  Nesse sentido vamos lutar junto ao TCU para reverter a decisão daquele órgão e recuperar a quarta parcela para a categoria.

Diretoria Executiva do SINTRAJUSC

 

“COMUNICADO SOBRE A URV” DO TRT-12 – NOTA DA ASSESSORIA JURÍDICA

 

Diante do “Comunicado sobre a URV”, ontem divulgado pela Presidência do TRT da 12ª Região, a Assessoria Jurídica do Sintrajusc presta as seguintes informações à categoria:

1.       Quanto à possibilidade de devolução de valores, o Comunicado da Presidência não contém nenhuma determinação. Limita-se a noticiar que a notificação para devolução “se dará em expediente próprio de forma individual e somente será levada a efeito após a apreciação do recurso interposto pelo TRT contra o Acórdão TCU nº 2306/2013”.

2.       Neste sentido, a Assessoria Jurídica reitera que é entendimento pacífico da jurisprudência que verbas de natureza alimentar, recebidas de boa fé, não são passíveis de devolução.

3.       Enfatiza-se, ainda, que, de todo modo, o direito de defesa na via administrativa ou o questionamento judicial somente deverão ser exercidos após a eventual notificação individual, na forma mencionada no Comunicado.

4.       Entende a Assessoria Jurídica ainda que, pelo motivo já exposto, não é cabível a compensação de valores eventualmente recebidos a maior, por este ou aquele critério, razão pela qual, após as devidas verificações dos cálculos, quem foi agora apontado como devedor provavelmente figure como credor de diferenças de URV.

5.       Já os valores a receber, apurados pelos critérios até aqui conhecidos, são inferiores ao efetivamente devidos, porque utilizaram índice de correção monetária (TR) já repudiado pelo STF e pelos Conselhos Superiores.

6.       O Escritório PITA MACHADO ADVOGADOS esclarece que não patrocinou nenhuma das ações de cobrança da URV para os servidores do Judiciário Federal de Santa Catarina, razão pela qual não tem ingerência sobre a justificação dos valores pagos na via judicial ou o encontro de contas entre valores pagos judicial e administrativamente.

7.       Ainda assim, uma vez disponibilizadas as informações necessárias, até aqui não acessíveis, a Assessoria Jurídica do Sintrajusc irá efetuar a devida análise jurídica e propor as medidas cabíveis, na via judicial ou administrativa, a fim de salvaguardar os interesses de toda a categoria, seja com relação a não devolução de valores recebidos de boa fé, seja quanto à correta apuração dos valores devidos a cada servidor.

Florianópolis, 17 de dezembro de 2013.

 

PITA MACHADO ADVOGADOS

Assessoria Jurídica do Sintrajusc