Mudança na contagem de prazos do PJe-JT prejudica servidores da segunda instância

O Sintrajusc protocolou nesta segunda-feira, 19, no TRT-SC, aos cuidados do Comitê Gestor Regional do PJe-JT no Estado, oficio requerendo a reavaliação de medida que será adotada no PJe-JT e irá acelerar ainda mais os prazos processuais.

A partir de uma articulação do Sintrajusc, pedido semelhante será encaminhado aos respectivos Comitês Gestores Estaduais pelos Sindicatos de Trabalhadores no Poder Judiciário Federal no Estado do Rio Grande do Sul (SINTRAJUFE), do Rio de Janeiro (SISEJUFE) e de Minas Gerais (SITRAEMG).

A preocupação dos Sindicatos é com mudanças programadas em relação à contagem de prazos do PJe-JT no Sistema e-Gestão que  afetarão as condições de trabalho dos servidores que atuam em especial no segundo grau, em um cenário marcado por cortes orçamentários e à sombra das drásticas consequências, para o Judiciário Federal, da aprovação, na Câmara dos Deputados e no Senado, da PEC 55/2016. 

No caso de Santa Catarina, as mudanças estão expressas no item 4.1.4 da Ata da Correição Ordinária realizada pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho neste Regional, no período de 29 de novembro a 04 de dezembro de 2015, a seguir transcrita:

 “4.1.4. Determinar que, em relação aos recursos que tramitem pelo sistema do PJe-JT, a tarefa “conclusão para magistrado” seja acionada tão logo os processos sejam recebidos no gabinete, sem prejuízo das tarefas previstas no fluxograma do sistema”.

Observamos que, no momento em que a conclusão é feita para o magistrado, começam a contar os prazos processuais. No tocante aos autos físicos, ainda que haja cumprimento rigoroso de prazos, previamente é cumprida etapa que inclui protocolo, montagem dos autos, registro na Turma, envio para o Gabinete, todas suprimidas porquanto a adoção do PJe transferiu para os Gabinetes de Desembargadores essas tarefas.

O Gabinete cumpre as tarefas da Distribuição, da Turma, etc, sem acréscimo de servidores porque estas tarefas, ainda que transferidas para as Secretarias dos Gabinetes, não são computadas para efeito de cumprimento dos prazos nem interferem na apreciação da lotação-padrão, firmada pela Resolução nº 63 do CSJT.

Além disso, os processos físicos vinham numa data pré-fixada, obedecendo as suspensões, como a semana que antecede o recesso, exatamente para resguardar o direito ao descanso de todos. Agora, nenhum afastamento (recesso, férias de Magistrado) suspende os prazos (porque não há previsão para tanto no PJe), de modo que será suprimido todo e qualquer "tempo morto", acelerando o trabalho, com consequências imediatas nas rotinas e na saúde dos servidores. 

Portanto, os Sindicatos pedem a reavaliação do procedimento para que este período administrativo, fora do prazo exigido pela Corregedoria, seja respeitado, em nome da saúde dos servidores e da boa prestação jurisdicional.