MP 805 caduca e servidores obtêm nova vitória na defesa da Previdência

Fracassou a tentativa do governo Michel Temer (MDB) de majorar a alíquota previdenciária dos servidores públicos federais e, na prática, reduzir a remuneração dos trabalhadores. A Medida Provisória 805/2017, cujos efeitos já estavam suspensos por decisão liminar do Supremo Tribunal Federal, caducou ao esgotar o prazo limite para apreciação no Congresso Nacional.

Servidores comemoraram mais esta derrota do governo federal na tentativa de mudar as regras da Previdência Social e reduzir ou eliminar benefícios e direitos dos trabalhadores. 

A resistência dos trabalhadores, avaliam sindicalistas, teve forte influência para o desfecho favorável às categorias, associada à inconsistência jurídica que levou o ministro Ricardo Lewandowski a conceder uma liminar, na ação de inconstitucionalidade movida pelo PSOL, suspendendo a eficácia da medida. Com isso, o adiamento das parcelas de reajustes salariais dos servidores públicos federais do Executivo, acordados na última greve, nem sequer chegou a acontecer. Além da Ação Direta de Inconstitucionalidade do PSOL, outras nove ações contra a MP 805 aguardavam análise do STF. O Sintrajusc também ingressou com ação contra o aumento da alíquota em novembro passado.

Ameaças

Mas as ameaças ainda persistem. Governos federais, estaduais e prefeituras não abandonaram a ideia de implantar tais propostas – como se viu na violenta repressão a servidores municipais de São Paulo, que conseguiram suspender a votação do projeto. Esperam, ao que parece, passarem as eleições para recolocar em pauta essas propostas ou versões alternativas.

Supremo

A medida provisória que elevava a alíquota previdenciária de 11% para 14% foi editada pelo presidente Michel Temer em 30 de outubro do ano passado. Teve seus efeitos suspensos, antes mesmo de serem aplicados, a partir da liminar de Lewandowski. No início de março, a advogada-geral da União, Grace Mendonça, enviou ofício à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, pedindo prioridade para inclusão na pauta da ação referente à MP 805 (ADI 5.809), o que não aconteceu.

No Congresso Nacional, o senador Cidinho Santos (PR-MT), relator da proposta, disse, segundo o jornal Valor Econômico, que estava com o parecer pronto, mas não teria como apresentá-lo. O senador alegou que o presidente da comissão especial, deputado Rogério Rosso (PSD/DF), condicionara o debate ao julgamento da ação no STF.

Hélcio Duarte Filho (Sintrajud) com informações do Sintrajusc